Quem tem direito à aposentadoria especial? Esse é um tipo de aposentadoria diferente. É especial pelo fato de que não segue as mesmas normas das demais opções para se aposentar.
Por isso mesmo, aliás, é que não fica disponível para todos os trabalhadores. Afinal, somente pode ser alcançada por quem trabalha em condições desgastantes. É isso que veremos na matéria desta quarta-feira (29) do Notícias Concursos: quais profissões dão direito à aposentadoria especial?
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No geral tem direito a esse formato de aposentadoria quem trabalha em atividades desgastantes. Ou, então, que coloquem em risco a integridade física do trabalhador. Portanto, em termos gerais, tem direito a esse tipo de aposentadoria quem prestou serviços em atividades insalubres ou perigosas.
Assim, além de receberem mensalmente o adicional (de insalubridade ou periculosidade) também têm direito à aposentadoria especial. Bem, isso caso comprovem a exposição aos agentes perigosos ou insalubres.
Afinal, cabe ao trabalhador demonstrar que ele realmente exercia atividades com exposição a agentes nocivos. Além disso, essa exposição deve ocorrer por 15, 20 ou 25 anos. O tempo de contribuição dependerá do nível de exposição que a atividade exigia. Por exemplo, caso fosse baixo, então deve-se contribuir por 25 anos. Já na exposição alta, esse tempo cai para 15 anos.
Existem diversas profissões cujas atividades exigem algum tipo de exposição negativa do trabalhador a agentes nocivos. Confira algumas das principais delas:
Cabe ressaltar, contudo, que esses são apenas exemplos. Embora até 1995 houvesse uma lista fixa de profissões que davam direito à aposentadoria especial, hoje não funciona mais assim. Isto é, cabe ao trabalhador demonstrar que as suas atividades geravam desgaste ou riscos. Assim, é possível que alguém seja engenheiro químico, por exemplo, mas não acesse a aposentadoria por falta de prova dos riscos.
O trabalhador acometido por qualquer uma das doenças listadas abaixo não tem a necessidade de aguardar um ano para dar a entrada em sua aposentadoria por invalidez. Confira: