Estar negativado pode me impedir de sacar o FGTS? CONFIRA - Notícias Concursos

Estar negativado pode me impedir de sacar o FGTS? CONFIRA

O número de inadimplentes só cresce no país. Devido a isso, trabalhadores estão preocupados com a liberação de seus valores no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

O número de inadimplentes só cresce no país. De acordo com a Serasa, em janeiro deste ano houve um aumento no volume de endividados, após uma queda no mês anterior. O indicador mostra que agora há 70,09 milhões de brasileiros com o nome sujo.

Devido a isso, trabalhadores estão preocupados com a liberação de seus valores no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Isso porque, muitos acreditam que talvez não consigam sacar os recursos por estarem com dívidas em aberto.

Estar negativado bloqueia o saque do FGTS? Confira a seguir.

Dinheiro pode ser bloqueado por causa de dívida?

No caso de benefícios sociais, por exemplo, é possível que o cidadão não consiga ser contemplado ou sacar os valores por ter o nome sujo. Isso aconteceu em 2021, quando muitas pessoas reclamaram não ter conseguido receber o Auxílio Emergencial por estarem inadimplentes.

Todavia, após passar por uma verificação, o benefício foi liberado para elas, uma vez que o bloqueio por dívidas é irregular, e não cumpre o propósito do pagamento. Sendo assim, o mesmo acontece com o Fundo de Garantia, que é um direito dos trabalhadores que atuam com a carteira assinada.

O FGTS é criado com depósitos mensais que devem ser realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto de seus colaborados. Assim, quando há necessidade de uma indenização, por exemplo, o trabalhador tem direito de receber os recursos, que já são seus por direito.

Sendo assim, estar inadimplente não pode impedir o trabalhador de sacar o seu dinheiro do Fundo de Garantia.

Quando posso sacar o FGTS?

Existem algumas modalidades de saque que permitem ao trabalhador resgatar os valores do seu FGTS. Confira quais são:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:

Por SMS

Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.

Por correspondência

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso as informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/PASEP) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.

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