Com a pandemia da Covid-19, diversos estados e municípios brasileiros criaram novos benefícios para auxiliar seus cidadãos neste contexto específico. Isto é, com as necessidades de não disseminar o coronavírus, medidas como o distanciamento social mudam as relações comerciais. Portanto, o apoio governamental se mostra imprescindível para muitos setores da economia.
Dentre eles, então, pode-se citar o trabalho de catadores de materiais recicláveis, já que se trata de um serviço com certo risco sanitário. Além disso, esta é uma atividade muito importante para a manutenção dos ambientes urbanos, bem como por razões ecológicas.
Assim, o estado do Ceará criou o Programa Auxílio Catador em 2020 como algo temporário e emergencial. Contudo, considerando a importância da medida, esta se tornou permanente em dezembro do ano passado.
Nesse sentido, a lei número 17.377, de 30 de dezembro de 2020, entende que “permanece autorizado, no âmbito do Poder Executivo, o pagamento, sob a forma de Auxílio Catador, do benefício financeiro (…), objetivando assegurar a redução dos impactos no meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos catadores cearenses associados, a partir da realização da coleta seletiva”.
A mesma lei, que regula o programa assistencial, indica que:
O pagamento e os cartões magnéticos referentes ao Programa Auxílio Catador deste ano estão sendo liberados a partir de hoje, 3 de setembro. Assim, os participantes do programa devem comparecer às agências físicas do Banco do Brasil do estado do Ceará para realizar seus saques. Desse modo, o pagamento do benefício que saiu hoje se refere aos meses de março, abril, maio, junho e julho. Todos aqueles catadores que comprovaram a produção mínima, portanto, poderão recolher suas quantias.
Ademais, os participantes inscritos no programa que ainda não possuem o cartão magnético devem comparecer em alguma das unidades da instituição financeira para retirá-lo. É o que estabelece o cronograma da Secretaria de Meio Ambiente do estado (Sema).
A Sema alerta, ainda, que durante o processo de entrega dos cartões todos os protocolos sanitários necessários serão adotados. Para isso, o órgão disponibilizou em seu portal eletrônico uma listagem que apresenta todas as informações referentes aos locais de retirada do cartão. Ao ter acesso a lista, então, o cidadão deverá somente procurar por seu nome e o endereço da agência em que deve comparecer.
Para a retirada do cartão será necessário a apresentação de documento de identificação com foto e CPF.
Conforme o Banco do Brasil divulgou, os participantes do benefício que já estão com os seu cartão em mãos poderão receber os valores das seguintes maneiras:
Aqueles catadores que comprovarem produtividade mínima mensal durante o processo de separação de materiais recicláveis, durante os meses de março a julho, terão acesso ao benefício. Ademais, é necessário:
Dessa forma, o programa Auxílio Catador se trata de uma complementação financeira para os catadores de materiais recicláveis do estado do Ceará. Assim, o benefício será pago por todo o ano de 2021, por meio de 12 parcelas de R$ 275, ou seja, um quarto de salário, até 31 de dezembro de 2021.
Nesse sentido, durante todo o ano de 2020, foram cerca de 1342 catadores de 48 associações em 41 municípios comtemplados pela medida. Em 2021, serão cerca de 2486 trabalhadores atuantes em 70 municípios.
Além disso, é importante lembrar que existem uma ordem de prioridade, no caso de haver mais inscrições do que vagas disponíveis. Então, a ordem será a seguinte:
O edital do programa estabelece que, para participar, é necessário comprovar a produção mínima individual de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de, no mínimo, duzentos quilos por mês no primeiro ano do programa e trezentos quilos por mês no segundo ano.
Verificaram-se fortes impactos sociais e econômicos causados pela pandemia de Covid-19 e os altos índices de vulnerabilidade social na categoria dos catadores de materiais recicláveis. Ademais, grande parte dos trabalhadores do setor chegam a ter até mesmo parte de sua sobrevivência comprometida, vivendo em situação de rua.
Assim, com o somatório de todos os fatores sociais, sanitários e econômicos se fez necessário a aprovação da Lei 17.377/2021, que tornou permanente a política pública instituída a partir da Lei 17.256/2020. Esta, então, tem o objetivo de proporcionar uma redução nos impactos ao meio ambiente, por meio dos serviços ambientais prestados pela classe de trabalhadores associados.
Com isso, o Programa Auxílio Catador repassa todo o valor financeiro obtido diretamente aos catadores, que podem efetuar o saque da quantia em alguma agência do Banco do Brasil. A medida busca, então, proporcionar o aumento das atividades da reciclagem e também proporcionar uma ajuda financeiro aos trabalhadores do setor.
O Programa Auxílio Catador se torna uma ferramenta muito importante pois contribui para a mobilidade social dos trabalhadores, gera o aumento do número de associados da categoria, efetua a ampliação da comercialização do material coletado e complementa a renda dos catadores.