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ESTA lei de trânsito preocupa muitos motoristas; entenda

Uma nova lei de trânsito pode afetar muitos motoristas. Primeiramente, é importante salientar que as leis  servem para regulamentar os veículos e regerem o tráfego por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entretanto, a nova regra pode fazer com que muitos motoristas sejam multados, correndo até mesmo o risco de perderem pontos na CNH.

Nova lei de trânsito

A nova lei de trânsito, prevista pelo Contran, entrou em vigência em junho de 2022 e foi regulamentada pela Resolução 960/2022.

A princípio, com a resolução, foi permitido o aumento do nível de transmitância luminosa do para-brisa e vidros laterais dianteiros, de 75% para 70%, tanto para as películas coloridas quanto para as incolores. Dessa forma, foi permitido que o insulfilm fosse utilizado um pouco mais escuro nos veículos.

Por outro lado, para os vidros que não interferem na visibilidade do condutor, o percentual foi mantido, sendo 28% para a transmitância luminosa. Ademais, o vidro de segurança traseiro deve ter uma película de 70% para os veículos que não possuem espelho retrovisor externo direito.

Qual insulfilm não pode ser usado?

É importante destacar que, dentre as alterações, a que mais tem preocupado os motoristas devido ao risco de multas é a proibição dos veículos transitarem com bolhas nas películas do para-brisas e em vidros laterais dianteiros. Acontece que esses defeitos podem atrapalhar a visibilidade do condutor. Geralmente, o defeito aparece após três anos da instalação do insulfilm.

Ademais, a nova resolução cita as películas reflexivas, bem como as que não possuem a chancela do instalador ou as que não possuem legibilidade.

Valor da multa

De acordo com a nova motoristas que descumprirem as novas regras estarão cometendo uma infração grave e, de acordo com informações oficiais, serão obrigados a arcarem com uma multa no valor de R$ 195,23. Ainda, a infração pode acarretar em perda de cinco pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH).

Multa de trânsito

multa de trânsito é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de punir financeiramente os proprietários e condutores que descumprirem as regras estabelecidas na lei. A saber, os preços das infrações variam, conforme a natureza da penalidade cometida.

Na maior parte das multas de trânsito, os valores podem não ser tão altos. Contudo, o que muita gente não sabe é que é possível, em casos específicos, receber punições com valores que fogem totalmente do padrão. E a quantia assusta. Há situações, por exemplo, que multas podem ultrapassar o valor de R$17 mil. Quer saber mais informações a respeito? Então siga acompanhando esta matéria!

Multa de trânsito pode ultrapassar R$ 17 MIL

Segundo o que consta no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, as multas podem ser classificadas da seguinte maneira:

  • leve;
  • média;
  • grave; e
  • gravíssima.

Nos casos mais extremos, por exemplo, o motorista pode ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, a depender da infração que vier a cometer.

Muitos motoristas desconhecem, mas dentre as infrações, existe uma custar muito alto para o bolso do condutor. Trata-se da infração que um motorista organiza a interrupção de uma via, ocasionando o bloqueio da circulação sem que haja uma autorização do governo local. Essa infração é considerada gravíssima e seu valor é multiplicado por 60 vezes, o que gera, no total, um valor fora do comum: R$ 17.608,20.

No entanto, não é apenas o valor que o motorista precisa desembolsar. Acontece que está previsto no CTB que o condutor terá o veículo removido pelos órgãos responsáveis. Ademais, o DETRAN suspende a licença do condutor por um prazo de 12 meses.

A saber, caso o processo seja reincidente, ou seja, ocasionado mais de uma vez, a multa pode agravar, chegando ao dobro do valor. Agora, se outras pessoas participaram do bloqueio mas não ajudaram na organização, deverão pagar multa na ordem de R$ 191,54.

Quais são os tipos de multas previstas no CTB?

A saber, conforme informação anterior, atualmente os condutores podem ter que arcar quatro tipos de multas. A princípio, conforme o CTB, cada uma delas tem um valor específico.

As criações e possíveis modificações deste modelo estão previstas expressamente no Código de Trânsito Brasileiro. A partir dele, é possível separar os quatro tipos de multas. Veja:

  • Multas leves – São classificadas como uma baixa possibilidade de causar acidentes. Exemplo dessa infração, é uso de buzinas de maneira incorreta. O valor chega a R$ 88,38 e penaliza o condutor em 3 pontos na CNH.
  • Multas médias – Aqui, são aquelas infrações que podem causar eventuais prejuízo ao trânsito ou acidentes. O valor é de R$ 130,16 e gera 4 pontos na CNH.
  • Multas graves – São multas com risco alto de acidentes e que comprometem a segurança dos envolvidos. O valor está fixado em R$ 192,23 e gera 5 pontos na CNH.
  • Multas gravíssimas – Por fim, são infrações que produzem a possibilidade de alto risco de acidente. O preço é R$ 293 e o condutor é penalizado com 7 pontos em sua licença.