Algumas mudanças na cadeirinha entraram em vigor em abril de 2021. Portanto, houve algumas alterações que entraram em vigor para este ano de 2023. Por isso que hoje, indicaremos a inovação da lei da cadeirinha que está pegando motoristas desprevenidos.
Assim, crianças menores de 10 anos de idade, e com altura inferior a 1,45 metros são obrigadas a usar o cinto de segurança ou sistema de retenção adequado para sua idade, peso e altura sempre que forem conduzidas no banco traseiro a partir do mês de abril.
A Resolução, que antes fazia parte do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), agora está totalmente integrada ao Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista que conduzir menores sem obedecer às normas especiais de segurança estará sujeito à penalidade de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na CNH.
Além da penalidade e da pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), serão tomadas medidas administrativas para apreensão do veículo até que a questão seja resolvida.
Ou seja, esta medida impedirá que continue a sua viagem até que o condutor traga o dispositivo adequado. Ou, também a criança seja transportada num veículo com o equipamento necessário.
Sendo assim, o Conselho Nacional de Segurança no Trânsito (Contran) determina quais sistemas de proteção infantil são adequados para o transporte de crianças menores de dez anos com altura inferior a 1,45 metros (um metro e quarenta e cinco centímetros).
O equipamento de transporte a ser utilizado, varia de acordo com a idade e o peso da criança. Assim, tem-se:
Aliás, lembrando que nunca deve ultrapassar a carga máxima que o fabricante do equipamento especifica.
Sim, crianças a partir dos 10 anos podem ser conduzidas no banco da frente. Mas, em determinadas circunstâncias, o Contran permite o transporte de menores de idade, como:
Entender as regras obrigatórias é fundamental para a segurança da criançada e para evitar penalidades. Antes dos 10 anos, as crianças são obrigadas a usar equipamentos de retenção apropriados para a idade em todos os momentos. A propósito, isso se justifica porque os cintos são projetados para proteger adequadamente pessoas com mais de 1,45 m de altura, a lei exige essas precauções.
Desta forma, a lei exige que as crianças troquem as cadeirinhas por assentos elevatórios assim que atingirem a idade de quatro anos.
O sistema de retenção do automóvel, conhecido como assento elevatório, eleva a criança de forma que o cinto de segurança seja puxado sobre os músculos e tendões que podem suportar a tensão em caso de acidente ou parada repentina.
A legislação prevê que nos transportes considerados coletivos não é obrigatória a presença de equipamentos para levar crianças como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
Mas, se você quiser conduzir sua criança com segurança, antes de solicitar uma carona, deve fazer da seguinte maneira. Em primeiro lugar, você deve entrar em contato para saber se o motorista fornece equipamento de segurança ou se você pode trazer o seu.
Saiba, porém, que estes formatos de transporte não têm obrigatoriedade de possuir estes equipamentos.
A condução de crianças em motocicletas só é válida quando atingirem a idade de 10 anos, na garupa e usando capacete apropriado. Assim, a lei não permite conduzir crianças em cima do tanque de combustível, ou no meio de dois adultos, como se vê frequentemente nas estradas.
Dessa forma, priorize a segurança de seu filho, transportando-os segundo a lei.