Desde a última sexta-feira (02), os beneficiários do auxílio emergencial 2020 podem fazer consulta e conferir se poderão receber o programa em 2021. Uma dúvida comum ocorre quando o beneficiário visualiza a mensagem afirmando que possui emprego na formal, mas na verdade está desempregado.
De acordo com o Ministério da Cidadania, quando o auxílio emergencial é negado por constar que o trabalhador possui emprego formal, é possível apresentar contestação.
Para verificar se há algum vínculo empregatício em seu nome, verifique o “Extrato de Contribuição” no aplicativo Meu INSS ou na Carteira de Trabalho Digital. Eles devem mostrar que o vínculo empregatício está encerrado.
Se o vínculo empregatício não aparece como encerrado, o recomendado pelo Ministério da Cidadania é que o cidadão procure o empregador para solicitar que a informação seja atualizada.
A contestação deve ser feita no site consultaauxilio.dataprev.gov.br. O cidadão tem até 10 dias após a divulgação do resultado da análise para fazer a contestação, com a condição de que não há outro impedimento definitivo para o recebimento do auxílio emergencial 2021.
De acordo com as novas regras, o auxílio emergencial 2021 poderá ser pago para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. Além disso, também serão elegíveis quem tem renda familiar de até três salários mínimos, ou seja, de R$ 3.300, quem tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, ou seja, de R$ 550, e quem recebeu o auxílio em 2020.
Ou seja, o governo não abrirá inscrição novamente para o programa. Ele irá analisar a base de dados de 2020 e verificar quem ainda cumpre aos novos requisitos. Quem atende aos novos critérios receberá o pagamento automaticamente, em conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal, assim como aconteceu ano passado.
Por fim, não podem receber o auxílio emergencial 2021 os brasileiros com menos de 18 anos, com exceção de mães adolescentes, presidiários, residentes médicos, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários, quem teve rendimento tributável de mais de R$ 28.559,70 em 2019 e quem teve o programa cancelado ano passado. O pagamento também não é permitido para trabalhadores formais, com carteira assinada, quem recebe benefício do INSS ou programa de transferência do governo e quem recebeu o auxílio ano passado mas não fez saque ou utilizou o pagamento.
Veja abaixo o novo cronograma.
6 de abril: Nascidos em janeiro
9 de abril: Nascidos em fevereiro
11 de abril: Nascidos em março
13 de abril: Nascidos em abril
15 de abril: Nascidos em maio
18 de abril: Nascidos em junho
20 de abril: Nascidos em julho
22 de abril: Nascidos em agosto
25 de abril: Nascidos em setembro
27 de abril: Nascidos em outubro
29 de abril: Nascidos em novembro
30 de abril: Nascidos em dezembro
4 de maio: Nascidos em janeiro
6 de maio: Nascidos em fevereiro
10 de maio: Nascidos em março
12 de maio: Nascidos em abril
14 de maio: Nascidos em maio
18 de maio: Nascidos em junho
20 de maio: Nascidos em julho
21 de maio: Nascidos em agosto
25 de maio: Nascidos em setembro
27 de maio: Nascidos em outubro
1 de junho: Nascidos em novembro
4 de junho: Nascidos em dezembro
16 de abril: NIS terminado em 1
19 de abril: NIS terminado em 2
20 de abril: NIS terminado em 3
22 de abril: NIS terminado em 4
23 de abril: NIS terminado em 5
26 de abril: NIS terminado em 6
27 de abril: NIS terminado em 7
28 de abril: NIS terminado em 8
29 de abril: NIS terminado em 9
30 de abril: NIS terminado em 0