O fluxo de tráfego nas estradas do Brasil, por vezes tumultuado e desafiador, é regido por um conjunto de regulamentos destinados a assegurar a segurança de todos os seus participantes. Dentre as transgressões mais perigosas e frequentes, as ultrapassagens não permitidas se destacam, representando uma ameaça significativa não apenas à segurança viária, mas também às finanças dos infratores por causa da multa.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estipula diversas categorias de infrações relacionadas a essa conduta, cada uma com suas respectivas penalidades. Estas englobam sanções financeiras com a multa, atribuição de pontos à carteira e, em certos casos, até mesmo a suspensão do direito de conduzir veículos.
Consequentemente, é de suma importância adquirir conhecimento acerca dessas normas, a fim de evitar autuações desnecessárias que poderiam representar um impacto econômico significativo.
A seguir, apresentam-se algumas das situações de ultrapassagem indevida:
No caso de ultrapassagens em cortejos, desfiles ou formações, a menos que haja autorização dos agentes de trânsito, trata-se de uma infração de natureza leve. Os infratores são penalizados com uma multa no valor de R$ 88,38 e a adição de 3 pontos em sua CNH.
Além disso, existem diversas outras situações de ultrapassagens proibidas, como ultrapassar em:
Todas essas situações são consideradas infrações graves, e o valor da multa é multiplicado por 5 de acordo com o fator multiplicador do CTB. Em caso de reincidência em qualquer dessas infrações dentro de 12 meses, o valor da multa dobra.
Portanto, é de extrema importância que os condutores estejam familiarizados com as regras de ultrapassagem e ajam de maneira responsável nas estradas, respeitando não apenas as leis de trânsito, mas também a segurança de todos os usuários.
Conduzir um veículo com o pisca-alerta ligado é uma prática não permitida de acordo com as leis de trânsito. Essa ação só é autorizada em situações de desaceleração ou para indicar o início de uma frenagem.
A legislação estipula que o alerta intermitente deve ser acionado quando o veículo estiver parado, em casos de emergência ou de acordo com a sinalização da via. Um exemplo de uso apropriado do pisca-alerta é em áreas designadas para estacionamento com limite de tempo.
Outra situação em que seu uso é adequado é nas áreas de embarque e desembarque de passageiros. Portanto, quando o alerta intermitente é utilizado de forma imprópria, o condutor estará cometendo uma infração de natureza média, conforme especificado no Inciso I do Artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Isso implica em uma multa no valor de R$ 130,16 e a atribuição de quatro pontos à carteira de motorista responsável pelo veículo. Além disso, a penalização se aplica também ao condutor que estaciona o veículo em locais proibidos e aciona o pisca-alerta como justificativa para a parada indevida. Portanto, é fundamental seguir as regras de uso do pisca-alerta para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito.