Quando uma pessoa está com dívida em aberto, uma das maiores ameaças é acabar caindo na armadilha dos juros abusivos. O pagamento dessas dívidas também pode ser bastante estressante, pois os métodos de cobrança por parte de uma boa parte das instituições financeiras pode ser considerado abusivo.
E por maior que seja o valor da dívida, todo indivíduo tem direitos que merecem serem respeitados. Um deles é que toda pessoa tem o direito de ser avisada sobre as suas dívidas, antes de que ele seja considerado inadimplente por uma empresa.
Muitas vezes acaba que o consumidor toma conhecimento das dívidas antes mesmo de ser considerado inadimplente. Todo consumidor tem direito de saber da dívida no período de pelo menos 10 a 15 dias com antecedência. Não é permitido que o consumidor saiba da dívida apenas quando ela já acumulou as dívidas.
Uma outra situação que é bastante comum e que também não pode ser permitida, é de que o consumidor só possa ser informado da dívida formalmente. A exposição é necessária e pode ser feita através de qualquer comunicação, até mesmo realizando uma ligação para o telefone da pessoa que está com dívidas em aberto.
Outro detalhe que de nenhuma maneira pode acontecer é expor o indivíduo ao ridículo. Uma empresa de cobrança não tem o direito de ligar diversas vezes para o endividado ou ameaçar de leiloar os bens.
É habitual que muitas empresas se aproveitem da falta de conhecimento dos consumidores, porém muitas vezes acaba sendo desobedecido por diversas empresas de cobrança.
O mesmo também não pode acontecer em público. Um exemplo é de um aluno que tenha deixado de pagar a mensalidade da Universidade, sendo que em nenhuma hipótese, ele pode ser chamado no meio de uma aula para ser cobrado.
Esse detalhe também vale para outros serviços e setores. Se uma empresa de cobrança operar de forma indevida, a multa para ela pode chegar até R$ 10 milhões, caso o cliente obtenha ganho em um processo.
A empresa não pode utilizar de horários inoportunos para realizar uma chamada cobrando a dívida. Muitas vezes a empresa de cobrança realiza ligações para a pessoa que está com dívidas em aberto nos finais de semana, o que não é permitido.
Os horários permitidos também podem variar de acordo com o estado onde a pessoa está, sendo que a cobrança por telefone só pode ocorrer em horário comercial. Para o estado de São Paulo, as cobranças só podem ser feitas das 8h às 20h.
E por fim, por mais constrangedor que seja para a empresa entrar em contato com o consumidor para a cobrança de dívidas, de nenhuma maneira poderá ser feita utilizando-se de um terceiro, como um familiar ou amigos do conhecido. E para o consumidor sempre existe a possibilidade de recorrer da cobrança.