Empreendedorismo

eSocial: Princípios, Premissas e Substituições Fiscais

Entenda o eSocial

O eSocial foi instituído em 11 de dezembro de 2014, por meio do Decreto 8.373.? Trata-se de um projeto do Governo Federal que visa a unificação de dados referentes aos funcionários. Sendo assim, é uma unificação dos envios feitos ao governo. 

Sendo as informações relativas às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.

Programa para o empregador doméstico

O Empregador Doméstico teve acesso ao eSocial para o devido cumprimento do disposto na Lei Complementar 150/2015. 

Sendo assim, desde o dia 01/10/2015 o portal eSocial permite a prestação de informação pelo empregador doméstico. Dessa forma, é possível gerar o DAE, o Documento de Arrecadação eSocial.

Disponibilidade do eSocial para todas as empresas

No entanto, em 26/06/2017 teve início uma nova etapa do eSocial, com a liberação do ambiente de produção restrito. Ou seja, todos os empregadores puderam validar as adaptações do seu sistema operacional ao eSocial. Veja abaixo os princípios e premissas do eSocial, conforme definições da Caixa Econômica Federal:

Princípios

  • Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
  • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
  • Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
  • Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.?

Premissas do eSocial

  • ? Construção coletiva e gestão compartilhada;
  • Autonomia no tratamento das informações, e utilização destas no limite das atribuições e competências;
  • Prestação única das informações;
  • Registro da informação uma única vez, no momento do seu nascedouro, devidamente validado;
  • Flexibilidade e simplicidade no envio e na retificação das informações;
  • Segurança na guarda das informações.

Gestão das Informações

  • Caixa – FGTS;
  • Ministério do Trabalho;
  • Previdência Social;
  • INSS;
  • Receita Federal.
Substituição de 15 obrigações fiscais

Sendo assim, o eSocial visa substituir 15 obrigações fiscais. Confira, quais são:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD –  Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

É importante se atentar as atualizações do eSocial feitas pelo governo no site oficial do programa.