O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, informa o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Segundo destaca a divulgação oficial, essa emissão ocorrerá em todas as empresas, independentemente do ramo de atividade e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023.
A divulgação oficial do sistema destaca que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será gerado a partir das informações prestadas no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Conforme ressalta o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma online substitui o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), portanto, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) físico não será aceito para períodos trabalhados a contar desta data.
Assim sendo, considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), o segurado poderá visualizar o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico no aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, conforme informa a recente publicação oficial do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
É válido ressaltar que os envios de dados e informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) é uma obrigatoriedade de todas as empresas, considerando que o sistema realiza uma centralização de informações muito importante para que a empresa fique em dia com o fisco, bem como para a própria organização interna do departamento pessoal.
A implementação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ocorre desde 2018, com diversos ajustes e simplificações. No momento atual, todas as empresas de todos os grupos do faseamento devem realizar os envios dos eventos periódicos e não periódicos ao sistema do eSocial.