Conforme informações oficiais do eSocial, além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de transição entre as versões do sistema, devido a simplificação do eSocial.
Sendo assim, as diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.
Conforme informa o eSocial em seu site oficial, a folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21. A nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21.
Sendo assim, a alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.
Por conseguinte, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021.
Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.
Ademais, junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
1ª Fase | Primeiramente ocorre o envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080; |
2ª Fase | Posteriormente, na fase 2, é feito o envio das informações constantes dos eventos não periódicos. Sendo os eventos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST); |
3ª Fase | Na fase 3 é feito o envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299; |
4ª Fase | Já o envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 acontece na fase 4. |
Decerto, o eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas que foi dividida por fases e grupos. Por isso, é fundamental se manter atualizado quanto as alterações que ocorrem no sistema. Portanto, é fundamental acompanhar o cronograma e realizar os envios dos eventos corretamente.