Conforme informações oficiais do Governo (conta Gov.br), o eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela Secretaria de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social
Sendo assim, o eSocial visa substituir 15 obrigações fiscais. Confira quais são:
Conceito: São as informações referentes aos valores devidos a beneficiários, segurados ou não, no mês de referência, abrangendo:
Conforme informa o MOS, todos os órgãos públicos responsáveis pela administração dos benefícios acima referidos.
O MOS informa que deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento ou antes do envio do evento S-1299, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, abono anual, gratificação natalina etc), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere, ou antes do envio do correspondente evento S-1299.
Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa à entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquela entrega, caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior. Conforme o encadeamento do eSocial, o pré-requisito para esse envio, é o envio anterior dos eventos S-1010 e S-2410.