O certificado digital utilizado no sistema eSocial deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Este deve pertencer à série “A”, do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele é utilizado, conforme informação oficial do MOS.
Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Quem operacionaliza o eSocial sabe que, na prática, não é possível realizar os envios sem o devido certificado, na maioria das vezes.
Para os declarantes pessoas físicas, os eventos devem ser gerados pelo próprio declarante ou seu procurador ou, ainda, pelo procurador substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica ou não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.
Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial devem estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado.
São aceitas somente procurações eletrônicas outorgadas perante a RFB. Está prevista a utilização de procuração com diferentes níveis de perfis, valendo destacar que cada perfil que o outorgado possuir, permite a inclusão, alteração e exclusão.
Com isso, para o evento S-3000 (Exclusão), o eSocial verifica qual o tipo de evento que se pretende excluir e identifica se há permissão no perfil outorgado na procuração, reforça o MOS.
O eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas, por isso, é importante que todos os fatores sejam acompanhados, independentemente se for uma alteração oficial ou uma questão operacional e primordial, como o certificado digital.