Empreendedorismo

eSocial: confira os grupos, eventos e tabelas

Eventos do eSocial:

O eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas, que objetiva substituir 15 obrigações fiscais. 

Sua implantação foi faseada e separada por grupos, de acordo com o faturamento das empresas. 

Definição dos grupos eSocial

A separação por grupos foi definida da seguinte maneira: 

  • 1º Grupo – empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
  • 2º Grupo – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
  • 3º Grupo – empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
  • 4º Grupo – órgãos públicos e organizações internacionais.

O envio ao eSocial ocorre por eventos. Sendo assim, as tabelas são os primeiros eventos enviados. Sendo assim, os envios são separados por envios iniciais, periódicos e não periódicos.

Tabelas do eSocial:

  • S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
  • S-1010 – Tabela de Rubricas;
  • S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;
  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários.
Eventos não periódicos:
  • S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;
  • S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
  • S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
  • S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2230 – Afastamento Temporário;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-2298 – Reintegração;
  • S-2299 – Desligamento;
  • S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início;
  • S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual;
  • S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término;
  • S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS;
  • S-3000 – Exclusão de eventos.
Tabelas de retornos:
  • S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador;
  • S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador;
  • S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
  • S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte;
  • S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte.
Já os eventos periódicos são:
  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social;
  • S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social;
  • S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS;
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
  • S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
  • S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.