Empreendedorismo

eSocial: Adiamento do Envio dos Eventos de Pessoas Físicas e SST

Entenda o adiamento do envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Foi adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial. Sendo assim, os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.

Conforme informações oficiais do portal do eSocial, como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada. 

Ajustes no CNIS serão feitos pela Dataprev

Sendo assim, essa reprogramação é uma forma permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados, uma vez que somente serão recebidos na nova versão do programa eSocial.

Além disso, o mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

Nova data será definida em portaria a ser publicada

O eSocial informa que a nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.

Por isso, é fundamental se manter atualizado quanto aos envios e alterações no cronograma oficial do governo.

O eSocial centraliza o envio de informações ao governo para desburocratizar os processos

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Ao passo que se trata de uma centralização de informações diversas que são enviadas ao governo. Além disso, o eSocial visa a desburocratização dos processos para as empresas e para o governo.

Substituição de 15 obrigações fiscais

O eSocial objetiva substituir ao menos 15 obrigações fiscais. Veja a seguir:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social