Foi adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial. Sendo assim, os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.
Conforme informações oficiais do portal do eSocial, como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada.
Sendo assim, essa reprogramação é uma forma permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados, uma vez que somente serão recebidos na nova versão do programa eSocial.
Além disso, o mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.
O eSocial informa que a nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.
É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.
Por isso, é fundamental se manter atualizado quanto aos envios e alterações no cronograma oficial do governo.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Ao passo que se trata de uma centralização de informações diversas que são enviadas ao governo. Além disso, o eSocial visa a desburocratização dos processos para as empresas e para o governo.
O eSocial objetiva substituir ao menos 15 obrigações fiscais. Veja a seguir: