Conforme informações oficiais do portal do Governo Federal, o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Sendo assim, é uma obrigatoriedade de todas as empresas e as informações devem ser enviadas de acordo com o cronograma oficial.
Sendo assim, é um projeto que visa unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil, informa o site oficial.
De acordo com o site oficial do Governo Federal, o eSocial Web MEI é uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial; inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados, informa o portal do sistema.
Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial, ressalta o portal do eSocial.
Sim. O portal do sistema ressalta que, contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. No entanto, a procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica.
De acordo com as informações oficiais, os MEIs prestam as informações dos eventos que ocorreram a partir do primeiro semestre de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial.
As informações foram prestadas obedecendo as seguintes fases: