Conforme informações oficiais do eSocial, está suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2022 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2022.
De acordo com divulgação oficial do eSocial, os eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Porém, a Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da portaria.
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2022, informa o site oficial do sistema eSocial.
Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores, explica o site do sistema em comunicado oficial.
Assim sendo, a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego(S-2399) não será bloqueada.
No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
A folha de pagamento de janeiro/2022 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria, informa o eSocial em sua plataforma oficial.
O eSocial é uma obrigatoriedade que deve ser enviada por todas as empresas. Por isso, é fundamental que os envios sejam feitos para que a empresa mantenha em dia suas informações trabalhistas e previdenciárias.
Entretanto, o responsável pelo envio de todas as informações ao eSocial deve se atentar para que os envios sejam feitos de acordo com as alterações oficiais que podem ocorrer no cronograma.
Portanto, a empresa deve acompanhar o site do eSocial e realizar os envios ao sistema, considerando a necessidade de respeitar o encadeamento das informações dos eventos periódicos e não periódicos.