Como é de conhecimento de muitos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos vários direitos que os trabalhadores que atuam com a carteira assinada possuem. Neste caso, ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este fundo é criado com depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do trabalhador.
Em resumo, o FGTS protege o trabalhador em determinadas situações, sendo necessário se enquadrar em alguns requisitos para ter acesso ao dinheiro. Uma das modalidades de saque mais tradicionais é o saque-rescisão, concedido quando o cidadão é demitido sem justa causa. Contudo, há outras possibilidades. Veja mais abaixo.
O FGTS possui duas modalidades de saque relacionadas a imóveis. A primeira é voltada a compra da casa própria. Desse modo, o trabalhador pode usar os recursos para pagar parte do financiamento ou até mesmo da entrada da casa. A outra opção de saque se refere a amortização das parcelas. Com isso, o trabalhador consegue antecipar o pagamento do financiamento.
Mas, e no caso de quem deseja reformar a casa própria? Segundo as informações, não há uma modalidade que permite o saque dos valores para reforma da casa. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o uso do dinheiro deve ser para a aquisição de terreno, construção de imóvel, financiamento ou amortização.
Entre as modalidades de saque mais comuns estão: