Atualmente, muitas famílias que têm direito aos descontos no valor da conta de luz, por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica não estão conseguindo ter acesso ao benefício devido a erros cadastrais. A saber, os descontos são concedidos de forma escalonada, de acordo com o consumo de cada família.
Para ser beneficiado com o desconto, não é necessário realizar inscrição no programa, visto que as empresas responsáveis pela distribuição de energia devem unir as informações de cada família por meio do Cadastro Único (CadÚnico) e, a partir dessa análise, determinar o total do desconto na conta de luz.
Como já mencionado, o desconto na conta de luz é definido de acordo com o consumo de cada família cadastrada no CadÚnico, que se enquadra nos requisitos do programa. O benefício realiza a definição da seguinte forma:
Entretanto, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de 10 milhões de famílias têm direito aos descontos do Tarifa Social, mas ainda não estão no programa social. Dados oficiais apontam que, atualmente, 16 milhões de famílias são beneficiadas com o desconto na conta de luz.
A saber, o erro mais comum para que o cidadão que possui inscrição no CadÚnico não seja beneficiado é por não obter a conta de energia elétrica em seu nome. Dessa forma, as informações não se cruzam no momento da análise realizada pelas empresas, fazendo com que a família que tem direito fique fora do benefício.
Segundo as regras do programa, para receber os descontos é necessário:
Para ser beneficiada pelo programa, a família deve ser selecionada pelo Ministério da Cidadania por meio do CadÚnico. Assim, é necessário que os seus dados estejam disponíveis no banco de dados.
Quem pode se inscrever no CadÚnico:
Como se inscrever no CadÚnico:
Primeiramente, a família deve escolher um representante legal. A pessoa deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, o representante deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo: