Qualquer pessoa que exerça atividades remuneradas é obrigada a pagar a Previdência Social. Isso quer dizer que se você tem a CTPS assinada ou trabalha como autônomo, deve efetuar pagamentos como um contribuinte individual do INSS. Entenda melhor a respeito do assunto na matéria desta segunda-feira (21) do Notícias Concursos .
Quem exerce atividade remunerada está sujeito a ser um contribuinte individual do INSS. Por exemplo, além de cumprir essa obrigação em tempo hábil, você também tem direito a pensões, auxílio-doença, entre outros benefícios da Previdência.
Quem nunca fez contribuições, precisa se cadastrar através do site oficial do INSS. Entretanto, caso já possua um número PIS, NIS ou PASEP, não precisa de cadastro, podendo usar o mesmo número.
O cadastro, entretanto, é feito das formas:
Não há necessidade de enviar documentos, basta fornecer dados pessoais para gerar a numeração de registro. Após esta etapa, você já pode pagar como guias de contribuição ao INSS.
Como contribuintes individuais, existem formas diferentes, bem como valores de recolhimento do INSS. Assim, veja como regras e o que melhor funciona para você.
Os pagamentos são de 11% do salário mínimo. Tal opção se dá para contribuintes individuais que desejam contribuir com o menor valor para a Previdência Social. Entretanto, os benefícios são calculados baseando-se nesta contribuição inferior, incluindo como pensões.
Caso queira se aposentar com mais de um salário-mínimo, é necessário pagar mais. Então, o percentual é de 20%. De um modo geral, para quem tem carteira assinada, bem como contribuirá com o maior valor em anos, essa contribuição maior será recompensada.
Em suma, o contribuinte individual do INSS é o cidadão que exerce atividade remunerada, sendo autônomos ou empresários. No entanto, se tiver dúvidas sobre esses pagamentos ou como solicitar benefícios, basta ligar no número 135 ou consultar um especialista.