Hoje nós vamos passar algumas informações para que você entenda tudo sobre a taxação do Pix e veja quem pode ser afetado.
Depois de uma publicação da Caixa Econômica Federal em sua rede social oficial, a taxação voltou a ser tema de discussão. Com isso, muitas dúvidas e questionamentos surgiram sobre o assunto.
Pensando nisso, separamos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar. E assim, você poderá entender tudo sobre a taxação do Pix e quem poderá ser afetado. Portanto, acompanhe a leitura até o final e confira!
Com os recentes rumores sobre a possibilidade da taxação do Pix, muitas pessoas estão preocupadas. Isso porque, desde sua criação em 2020, o Sistema de Pagamento Instantâneo é o meio mais utilizado pelos brasileiros para fazer transações bancárias.
No entanto, para alívio de muitos, a taxação do Pix ainda não é uma possibilidade. Aliás, de acordo com o Governo Federal, ele continuará gratuito para praticamente todos os usuários.
Porém, as empresas e pessoas jurídicas não tiveram a mesma sorte. Pois, os bancos podem, sim, taxar as transferências via Pix realizadas por essas categorias.
A cobrança da tarifa do Pix para PJ não é uma novidade, uma vez que o Banco Central permitiu que os bancos realizassem a cobrança para MEIs e empresários individuais. Com isso, a Caixa Econômica Federal anunciou que passaria a cobrar a tarifa para PJ a partir de julho.
Entretanto, apesar da suspensão temporária da decisão, é importante entender como funciona a cobrança para as empresas:
Assim sendo, a partir de julho, as empresas terão que arcar com as taxas do Pix em todas essas situações citadas acima.
Como mencionado anteriormente, o Banco Central já permite a cobrança do Pix para PJ e diversos bancos adotaram essa prática. Desse modo, outras instituições financeiras podem adotar a mesma medida e começar a cobrar tarifas para empresas cadastradas no Pix.
Além disso, é importante ressaltar que o Banco Central autorizou a inclusão dos microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas na cobrança da tarifa. Portanto, esses tipos de empresas são os mais afetados pela taxação do Pix.
Para os clientes pessoas físicas (PF), nada será alterado no Pix. Segundo o Banco Central, “como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas, seja para pagar, seja para receber”. Logo,
Sendo assim, ao que tudo indica, não há planos de iniciar uma cobrança de uma taxa pelo Pix feito por PF e de beneficiários de programas sociais.
Logo, ao menos essas categorias estão livres da taxação do Pix por tempo indeterminado.
Para quem ainda está com dúvidas sobre a taxação do Pix, é importante destacar que a tarifa cobrada pela transferência instantânea é diferente da tributação. Pois, isso significa que não há discussões em andamento sobre uma possível tributação nas transferências.
Sendo assim, a taxação é a cobrança de valores sobre bens e serviços. Enquanto a tributação engloba as diversas formas de arrecadação de recursos pelo Estado, como impostos, taxas e contribuições. Em suma, a taxação é uma forma de tributo, mas nem todo tributo é uma taxação.
Além disso, o Banco Central ainda não estabeleceu uma tarifa fixa ou limite de transações para que a cobrança possa acontecer pelos bancos.
Por mais que o Banco Central ainda não tenha dado limites de valores, a Caixa já falou sobre o assunto.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a estatal cobrará valores abaixo dos praticados no mercado. Assim sendo, a taxa para o Pix compra será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$1 e máximo de R$130.
Em síntese, essa taxação será exclusiva para pessoas jurídicas. Ou seja, pessoas físicas não pagarão taxas para realizar as transações deste método financeiro.
Agora que você já sabe tudo sobre a taxação do Pix e já sabe quem poderá ser afetado, é só ficar atento, e, caso seja PJ, acompanhar as próximas notícias para saber qual será o valor da taxação.