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Entenda o impacto do cálculo da aposentadoria do INSS com a Revisão da Vida Toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o mês de fevereiro com o julgamento de uma ação de extrema importância, envolvendo a revisão da vida toda do INSS.

Este cálculo tem o potencial de impactar significativamente o valor das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afetando, assim, milhões de beneficiários.

O julgamento, que havia sido adiado em dezembro do ano anterior, agora coloca nas mãos do STF a decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda e sua aplicabilidade para o aumento das aposentadorias do INSS.

Dessa forma, na última quinta-feira (1), os ministros se reuniram para deliberar sobre o destino das ações relacionadas ao tema.

Vale ressaltar que, após sete ministros já terem proferido seus votos em 2023, o ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque, resultando na pausa do julgamento em dezembro.

Isso significa que, um membro da Corte tem a permissão de examinar detalhadamente o caso, dedicando mais tempo para formar uma opinião fundamentada.

Neste retorno, os ministros retomaram a discussão sobre a possibilidade de incluir contribuições realizadas em moedas estrangeiras no cálculo das aposentadorias do INSS.

Adicionalmente, abordaram a questão de se a revisão da vida toda concede ao segurado a oportunidade de ser indenizado pelo período em que não recebeu o valor devido com as correções necessárias.

Em termos práticos, a discussão que gira em torno da obrigação do INSS não se limita corrigir o salário do segurado com base no novo cálculo.

Para além disso, se propõe em restituir ao cidadão os valores que deveriam ter sido recebidos nos últimos dez anos, caso o cálculo atualmente aprovado estivesse em vigor.

Enfim, para compreender mais sobre esse tema importante, convidamos você a explorar o texto abaixo, que fornece informações detalhadas sobre o assunto.

Como se dará o funcionamento da Revisão da Vida Toda no INSS

Aprovação da Revisão da Vida Toda pode alterar significativamente o cálculo da aposentadoria do INSS. Imagem: Arraes e Centeno Advocacia.

À semelhança de outras modalidades de revisões de aposentadoria e pensão oferecidas pelo INSS, a revisão da vida toda tem como principal objetivo ampliar o montante atualmente recebido pelos beneficiários.

Logo, a essência desse processo reside na solicitação à Previdência Social para revisar e recalibrar os valores considerados no cálculo do benefício.

Quando uma aposentadoria é aprovada, o sistema do INSS leva em conta os valores que o trabalhador contribuiu ao longo de sua trajetória profissional.

Em linhas gerais, quanto maior a contribuição, maior será o valor da aposentadoria, obedecendo ao teto estabelecido anualmente, que, em 2024, alcança os R$ 7.786.

A proposta subjacente à revisão da vida toda envolve:

  • Incorporação no cálculo da pensão ou aposentadoria das contribuições realizadas antes de julho de 1994;
  • Contrariando a legislação estabelecida em 1999, que previa a exclusão dos valores pagos ao INSS antes de julho de 1994 do cálculo do benefício, argumentando que tais contribuições não eram em reais, mas sim em cruzeiro.

Portanto, a revisão da vida toda busca corrigir essa distorção, considerando todo o histórico de contribuições do segurado. O que se aplica mesmo à aquelas realizadas antes do período estabelecido pela legislação de 1999.

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Quem tem o direito de solicitar a revisão da vida toda no INSS?

O pedido de revisão da vida toda é uma medida que deve ser buscada por meio de uma ação judicial. Ademais, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) determinar as diretrizes para a análise desses casos pelos tribunais.

Posteriormente, os juizados serão responsáveis por avaliar se há mérito para a alteração do valor da pensão ou aposentadoria concedida pelo INSS.

Entretanto, esse pedido é destinado especificamente para aqueles que atendem a determinados requisitos, tais como:

  • Ter ingressado no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuição individual) antes de julho de 1994;
  • Ter realizado uma parcela significativa de suas contribuições mais elevadas ao INSS até julho de 1994. Assim sendo, passando a concentrar os recolhimentos em valores mais baixos posteriormente;
  • Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos, sendo este o prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício;
  • Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019;
  • Receber o benefício de acordo com as normas estipuladas pela legislação de 1999, especificamente a Lei 9.876.

Informações adicionais

A possível mudança na aposentadoria do INSS está sujeita à análise do STF, em um julgamento que provavelmente levará alguns dias.

A decisão dependerá dos entendimentos dos ministros sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda. Dessa forma, o resultado final será determinado pela maioria dos votos, seguindo a lógica democrática.

Mas, é importante destacar que foi estabelecido que o cálculo, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994, é constitucional.

Agora, os ministros precisam deliberar se o INSS deve efetuar o pagamento dos atrasados, referentes aos valores não corrigidos, e a partir de qual data esses atrasados serão calculados.