Primeiramente, há que se mencionar que a Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento que se realiza anualmente por todos os aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto.
Além disso, realizar a Prova de Vida é a comprovação para o sistema do INSS que o segurado está vivo e recebendo seu benefício sem qualquer problema, fraude ou desvio. Ademais, a ação é uma exigência do Instituto Nacional do Seguro Social e todos os beneficiários são obrigados a atende-la.
A finalidade da ação é a de comprovar que o segurado realmente está vivo, o que irá garantir a continuidade do processo de pagamento e liberação de seu benefício.
Assim, todas os cidadãos que possuem acesso a algum tipo de benefício do INSS deverão prosseguir com a medida. Nesse sentido, incluem-se aquelas com benefício assistencial, previdenciário, ou, ainda, recebido por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
A intenção, portanto, é de prevenir possíveis fraudes para o recebimento indevido dos valores de algum benefício. O processo de comprovação deverá acontecer cada 12 meses.
Os segurados e beneficiários do INSS que não realizarem o procedimento da Prova de Vida terão a suspensão de seus respectivos benefícios. Isto é, deixaram de receber os valores dos mesmos, tendo a quantia bloqueada.
Dessa forma, o desbloqueio apenas acontecerá quando o procedimento se realizar.
Inicialmente, há que se pontuar que nenhum beneficiário necessita mais de comparecer a uma agência física do INSS para a realização do procedimento.
Nesse sentido, atualmente, o procedimento poderá se realizar diretamente em uma agência bancária. Ou, também, através do aplicativo do INSS, disponível em todos os dispositivos móveis. Tal opção, por sua vez, começou a se implementar mais devido à necessidade de minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19.
Desse modo, o procedimento de Prova de Vida pode se realizar por meio de dois aplicativos: o Meu INSS e o Meu Gov.br. Os dois oferecem ao cidadão a possibilidade de realização da Prova de Vida e também o acompanhamento de todas as etapas que se relacionam ao processo, da realização até o resultado final.
Além disso, ainda que exista a possibilidade de realização do procedimento de maneira remota e digital, ela ainda não foi disponibilizada a todos os beneficiários do INSS. Desta maneira, se o beneficiário não está incluso no grupo de pessoas que já com a autorização para realizar o procedimento de maneira remota, isso significa que será necessário se apresentar à agência bancária que recebe o benefício para a comprovação.
Ademais, também existe a possibilidade de realizar a prova de vida no caixa eletrônico. Contudo, essa medida apenas estará disponível para beneficiários que já possuem o cadastro de sua biometria na instituição bancária em que o mesmo recebe seu benefício. Assim, caso a biometria não esteja cadastrada será necessário que o segurado se desloque até uma agência física para atendimento presencial.
Todos os segurados que recebem algum benefício do INSS, seja ele qual for, devem realizar o procedimento. Em caso de não cumprimento, haverá corte do benefício pelo INSS, com liberação apenas após a realização do processo pelo beneficiário.
Se o beneficiário não realizar a Prova de Vida dentro do prazo que o INSS determina, o mesmo sofrerá com a suspensão de seu benefício pelo Instituto. No entanto, para realizar o desbloqueio somente será necessário que o segurado realize o processo, de forma que o retorno pode demorar alguns dias para ser identificado pelo INSS. Portanto, é de extrema importância que os segurados sempre estejam atentos a todos os prazos que deverão cumprir.
Além disso, também é necessário relembrar sobre a questão de multa. Muitos cidadãos confundem a Prova de Vida com os outros procedimentos, como a Declaração de Imposto de Renda, por exemplo. Eles são procedimentos diferentes, portanto, não realização da Prova de Vida não implica ao pagamento de nenhuma multa ao cidadão.
Em conjunto, reitera-se que todos os beneficiários devem sempre estar atentos aos prazos.. O procedimento de Prova de Vida é um procedimento muito importante que visa garantir a segurança impedindo possíveis fraudes e recebimentos indevidos de pensões e aposentadorias do INSS. Assim, o beneficiário deve se lembrar que o serviço precisa se realizar anualmente por todos os segurados que recebem qualquer serviço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O INSS voltou a exigir a realização da Prova de Vida anual para todos os aposentados e pensionistas. Assim, após a decisão, o Instituto preparou um calendário para que o procedimento aconteça de maneira segura e sem aglomerações nas agências bancárias, reduzindo assim as chances de contaminação de Covid-19.
Contudo, o segurado não deve se preocupar caso esqueça de se apresentar ou até mesmo atrase na realização do serviço. Isto é, ainda que ocorra a suspensão do benefício, a liberação e retorno no mesmo acontecerá logo após da presença do beneficiário no banco.
Além disso, o cancelamento do benefício por falta de renovação de senha somente irá ocorrer após seis meses do fim do prazo.
Assim, para a reativação do benefício será necessário que o segurado faça uma solicitação através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Através da internet, será necessário apresentar cópias de documentos pessoais, como RG, CPF e também o Comprovante de Residência.
Ademais, o INSS orienta que a população, durante a pandemia de Covid-19, evite o comparecimento às agências da instituição sem agendar seu horário de atendimento.
Uma parcela de beneficiários também já tem autorização para a realizar o procedimento de forma virtual. Contudo, o procedimento somente é valido para os beneficiários que têm o cadastro da biometria facial nos bancos de dados do Governo Federal.
Por fim, o Instituto não utiliza aplicativos como o Whatsapp para a realização de qualquer procedimento. Portanto, o INSS alerta para que os beneficiários não enviem fotos de seus documentos a pessoas que se dizem funcionários do INSS.