Direitos do Trabalhador

Entenda as Verbas de Natureza Salarial e Indenizatória

As verbas possuem natureza salarial ou indenizatória, no entanto, algumas naturezas foram alteradas pela reforma trabalhista. Entenda melhor!

Verbas de natureza salarial e indenizatória

Primeiramente, é importante ressaltar que há verbas de natureza salarial e outras de natureza indenizatória. Veja a seguir algumas classificações, no entanto, algumas verbas mudaram com a reforma trabalhista, no que diz respeito a natureza da verba: indenizatória ou salarial. Por isso, veja a classificação da verba em sua natureza atual, ou seja, pós-reforma trabalhista.

As verbas indenizatórias possuem o objetivo de ressarcir o funcionário de alguma maneira. Por exemplo, é o que ocorre com as férias. Sendo assim, o período de gozo de férias de um funcionário é remunerado. No entanto, quando essas férias são pagas dentro de uma rescisão contratual, as férias são indenizatórias. 

Exemplos de verbas de natureza indenizatória

Verba   –    Natureza

  • Danos morais – indenizatória
  • Ajuda de custo – indenizatória
  • Bonificações habituais – indenizatória
  • Abonos – indenizatória
  • Ajuda alimentação – indenizatória
  • Diárias para viagens que excedam 50% do salário – indenizatória
  • Participação nos lucros habitual – indenizatória
  • Prêmios habituais – indenizatória
  • Abono de férias (sem exceder 20 dias de salário) – indenizatória
  • Aviso prévio – indenizatória
  • Bolsa estagiário – indenizatória

Exemplos de verbas de natureza salarial

  • Função -Adicional de função – salarial
  • Insalubridade -Adicional de insalubridade – salarial
  • Periculosidade -Adicional de periculosidade – salarial
  • Transferência – Adicional de transferência – salarial
  • Trabalho noturno – Adicional noturno – salarial
  • Tempo de serviço – Adicional por tempo de serviço – salarial

Benefícios e Remuneração do trabalhador

Certamente, é importante que os trabalhadores conheçam e entendam seus benefícios e remunerações  no que diz respeito aos aspectos legais. Ao passo que são muitos os benefícios que uma empresa pode conceder, além dos benefícios obrigatórios legalmente. Por isso, é importante conhecer os aspectos legais dos benefícios. Bem como, entender a natureza das verbas, se salarial ou indenizatória. 

O que diz a CLT?

Dessa forma, segundo o Art. 457, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017).

Por conseguinte, a lei 13.419 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. 

E quanto aos benefícios?

Quando o trabalhador participa do custeio, o benefício deixa de ter caráter de salário-utilidade e passa a ser indenizatório, sendo incabível a sua integração ao salário. Sendo assim, os benefícios quando são descontados pela empresa, não integram o salário. 

É importante que empregadores e empregados se atualizem quanto às alterações feitas na CLT, seja por meio de medidas provisórias ou por meio de novas leis.