Muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm dúvidas sobre a possibilidade de também receberem pensão por morte. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão detalhadamente.
O BPC foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993 com o propósito fundamental de fornecer assistência financeira para aqueles que se encontram à margem da sociedade e não têm meios de suprir suas próprias necessidades financeiras.
Esse benefício, no valor de um salário mínimo por mês, destina-se a amparar idosos e pessoas com deficiência que não conseguem prover seu sustento por conta própria ou com o auxílio de seus familiares.
A dúvida sobre a possibilidade de receber pensão por morte enquanto se recebe o Benefício de Prestação Continuada é válida. Afinal, como muitos sabem, esse auxílio não é cumulativo.
Por isso, é importante esclarecer as distinções entre esses recursos e seus critérios e requisitos específicos.
Como mencionamos anteriormente, o BPC é concedido com base na vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário, ou seja, sua incapacidade de prover seu próprio sustento devido à idade avançada ou deficiência.
Por outro lado, a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceram. Os dependentes elegíveis incluem cônjuges, filhos menores de idade, filhos com deficiência e outros dependentes previstos em lei.
Enfim, para esclarecer devidamente essa questão comum entre os beneficiários do BPC, preparamos para você esse texto com muitas informações importante. Portanto, continue a leitura abaixo.
Mas afinal, é possível receber ambos os benefícios?
Quando um indivíduo que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) enfrenta a perda de um ente querido, muitas vezes surge a pergunta: é viável receber também a pensão por morte? Em geral, a resposta é afirmativa.
Contudo, é essencial compreender as diretrizes que regem essa concessão. A pensão por morte é concedida quando o falecido é um segurado do mesmo núcleo familiar do beneficiário do BPC e este último é considerado um dependente legal. Dessa forma, o cidadão pode ter acesso a esse auxílio.
Todavia, é relevante salientar, no entanto, que a legislação atual proíbe a acumulação desses dois benefícios. Portanto, o beneficiário se depara com uma decisão crucial: continuar com o BPC-LOAS ou optar pela pensão por morte.
Em outras palavras, não há acumulação possível entre o Benefício de Prestação Continuada e a Pensão por Morte.
O cidadão que se encontra nessa situação precisa tomar uma decisão consciente, levando em consideração qual benefício é mais vantajoso em termos financeiros, optando pelo que lhe proporcionará um valor mais substancial.
Nesse contexto, é imprescindível considerar cuidadosamente as circunstâncias individuais e as necessidades financeiras antes de tomar essa decisão.
Ambos os benefícios desempenham um papel significativo na segurança econômica das pessoas que deles dependem, mas a escolha entre eles pode ter implicações importantes.
Portanto, é aconselhável buscar orientação jurídica ou assistência especializada para garantir que a decisão tomada esteja em conformidade com as leis e seja a mais adequada às circunstâncias específicas de cada caso.
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E no caso da morte do beneficiário do BPC, é assegurado a pensão por morte aos familiares?
Nesse contexto, a resposta é negativa. É fundamental compreender que esse auxílio, isto é, o BPC, é de natureza pessoal e, portanto, não confere o direito ao recebimento de outros benefícios previdenciários.
Apesar de ser gerenciado pelo INSS, se trata de um benefício social pago pelo Governo Federal.
Além disso, os períodos em que se recebe o BPC não são contabilizados como tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, se o beneficiário vem a óbito, os repasses são encerrados e os demais familiares não tem direito ao recebimento da pensão por morte.
Em resumo, o BPC desempenha um papel crucial na garantia de subsistência para idosos e pessoas com deficiência em condição de fragilidade econômica, mas não está vinculado aos benefícios assegurados pelo INSS. Como por exemplo o 13º salário, aposentadoria, auxílio-doença, etc.
Afinal, não conta como tempo de contribuição ao INSS e por isso não viabiliza a pensão por morte. Portanto, a situação requer uma escolha ponderada por parte do beneficiário para otimizar seus recursos financeiros.