A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 26 de outubro pegou muitas pessoas de surpresa, pois os ministros entenderam que não é necessária uma ação judicial para retomar um imóvel dado como garantia de empréstimo em caso de inadimplência.
Todavia, é crucial destacar que existem regras específicas nesta situação. A prática, amplamente adotada por diversos bancos, envolve a liberação de um imóvel como garantia de um empréstimo.
Nesse processo, quando alguém solicita dinheiro para comprar uma nova propriedade, ele utiliza sua residência como garantia, assegurando o pagamento das parcelas pontualmente.
Esse procedimento é conhecido como alienação fiduciária, onde o devedor transfere o bem para o credor como garantia enquanto realiza os pagamentos.
Em outras palavras, o imóvel permanece em nome do banco até que o valor total do empréstimo seja quitado por completo, o que inclui o pagamento de todas as parcelas acordadas.
O solicitante tem a flexibilidade de utilizar o dinheiro como empréstimo pessoal ou optar por essa modalidade para adquirir sua própria casa.
A decisão do STF, emitida em 26 de outubro, permite que bancos e instituições financeiras retomem o imóvel dado como garantia de empréstimo no caso de inadimplência por parte do devedor.
Para entender mais sobre essa decisão e as implicações legais associadas a essa prática, continue lendo e informe-se sobre seus direitos e responsabilidades ao optar por esse tipo de acordo financeiro.
Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi confirmada a validade da Lei nº 9.514/1997, que prevê a execução extrajudicial nos contratos que envolvem a chamada alienação fiduciária.
Isso significa que as instituições financeiras que concedem empréstimos para uso pessoal ou compra de imóveis não precisam esperar por uma decisão judicial para retomar o bem em caso de inadimplência por parte do mutuário.
É importante esclarecer que o procedimento de execução extrajudicial só será acionado em situações de inadimplência. Ou seja, quando o mutuário deixar de pagar as parcelas do empréstimo.
Cada banco estabelece em contrato as regras específicas sobre o número de parcelas não pagas que levarão a essa consequência.
Dessa forma, o imóvel só será tomado de volta caso o cliente não cumpra com suas obrigações financeiras de acordo com o contrato firmado com a instituição.
Observação: Quando ocorre um atraso de apenas um dia no pagamento, isso já é considerado inadimplência. No entanto, é importante destacar que isso não implica automaticamente na tomada do imóvel dado como garantia de empréstimo pelo comprador.
Geralmente, há uma tentativa de acordo com o devedor, sendo a retomada do imóvel a medida mais extrema e final, adotada somente se todas as outras tentativas de solução forem infrutíferas.
Você pode se interessar em ler também:
Muitas pessoas acreditam que seu único imóvel, utilizado como garantia de empréstimo, está protegido como bem de família, imune a leilões e tomadas judiciais.
Porém, o advogado Victor Fernandes Cerri de Souza esclarece que essa proteção legal não se aplica nesse contexto específico.
De acordo com Cerri de Souza, em casos de alienação fiduciária, o imóvel não está registrado em nome do comprador, mas sim da instituição financeira.
Na prática, o cidadão não é o proprietário legal do imóvel até que todas as parcelas do empréstimo sejam quitadas. Durante esse período, o banco detém o controle da propriedade.
Essa situação levanta uma preocupação real para as famílias que possuem apenas um imóvel, utilizado como moradia. Mesmo sendo o único patrimônio material do grupo familiar, ele pode ser tomado pelo banco em caso de inadimplência, deixando a família desabrigada.
É importante que os consumidores estejam cientes dessa distinção legal ao entrar em contratos de empréstimo com garantia de imóvel.
A perda da propriedade, nesses casos, não apenas implica em dificuldades financeiras, mas também pode resultar na perda do lar e da segurança da família.
Quando um banco decide retomar um imóvel dado como garantia de empréstimo, existe um processo formal em andamento.
Primeiro, quando as parcelas do financiamento não são pagas, o banco notifica a inadimplência ao registro de imóveis. Por sua vez avisa o devedor para quitar a dívida em um novo prazo.
Se não houver acordo, o banco se torna proprietário do imóvel e pode colocá-lo em leilão. No entanto, os moradores que se sentirem prejudicados têm a opção de entrar com uma ação judicial para contestar a decisão do banco.
Contudo, de acordo com o advogado Marcelo Tapai, não é possível questionar a lei aprovada pelo STF.
Enfim, o consumidor pode apenas alegar nulidades no processo administrativo, como não ter sido informado sobre a decisão do banco ou não ter recebido notificações para negociar. Mesmo assim, esse é um procedimento demorado e não há garantias de sucesso.