Muitos trabalhadores ainda estão enfrentando dificuldades para entender as novas formas de saque das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com informações do governo, são duas modalidades de saques. O imediato, de até R$500, já está em vigor, enquanto o saque-aniversário começa a valer em 2020. Uma vez por ano, o trabalhador vai poder tirar uma parte do FGTS, sempre no mês do aniversário. Sendo assim, o percentual vai variar, ficando maior para quem tiver menos dinheiro no fundo.
Lembrando que no saque-aniversário o trabalhador vai ter que abrir mão do saldo que tem no FGTS caso seja demitido, sem justa causa. Se isso acontecer, só vai receber o valor da multa, os 40% pagos pela empresa.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, revelou que o saque integral do FGTS vai continuar valendo para a compra de casa própria, aposentadoria e casos de doenças graves. Ele disse ainda que o trabalhador que migrar para a nova modalidade pode desistir depois, mas vai ter que esperar dois anos para poder sacar o valor total, em caso de demissão sem justa causa.
“Você mantém o seu direito de 40% da multa, inclusive, podendo tirar esses 40% se for uma demissão sem justa causa. Ou seja, tem uma demissão sem justa causa, tem um dinheiro que poderia sacar, não pode”, explica Pedro Guimarães, presidente da Caixa.
A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.