Muita gente confunde, mas o fato é que existem muitas diferenças nos direitos de uma empregada doméstica e uma diarista. Isso acontece porque a regularidade do trabalho dessas pessoas não é a mesma. E a diferença é justamente o vínculo trabalhista entre elas.
De acordo com a Consolidação das Leis do trabalho (CLT), uma empregada doméstica é aquela que trabalha com uma certa regularidade na casa de uma mesma família. Então, se uma trabalhadora faz o expediente em uma mesma casa três ou mais dias em uma mesma semana, então ela precisa de uma espécie de efetivação.
Isso inclui, por exemplo, a assinatura na carteira de trabalho. É que nesse caso, a empregada doméstica é uma trabalhadora formal como qualquer outra. Ela vai ter o direito de receber todos os benefícios como salário, 13º, férias proporcionais e aviso-prévio quando for o caso.
Isso é diferente da situação da diarista. Essa profissional trabalha na casa de uma mesma família no máximo duas vezes por semana. Nesse caso, o empregador não vai ter a obrigação de assinar a carteira da trabalhadora. É que nesse caso, ela vai ser um autônoma.
Nessa situação, por exemplo, essa diarista vai poder receber o Auxílio Emergencial. Isso porque ela não tem nenhum vínculo formal de emprego com ninguém. Dessa forma, pode se considerar que ela não está conseguindo sair para trabalhar no meio da pandemia, Então ela é elegível para receber o benefício do Governo Federal.
Tudo isso não quer dizer que uma diarista não tem direitos. Pelo contrário. Ela precisa receber os seus benefícios também. A diferença é que esses direitos serão diferentes. Nesse sentido, especialistas dizem que é importante, mesmo no caso da diarista, manter a situação documentada.
A própria trabalhadora pode conversar com os patrões sobre essa questão. Pedir um documento oficial para registrar todos os momentos do trabalho pode ser importante para evitar maiores dores de cabeça nos tribunais em um futuro próximo.
Em todo caso, se a profissional entender que o empregador faltou com algum direito trabalhista, seja ela uma empregada doméstica ou uma diarista, ela pode entrar na Justiça do Trabalho. Para isso, é importante ter o auxílio de um advogado da área.
Tudo isso faz parte da questão do vínculo trabalhista. Esse assunto, aliás, vale não só para o caso das diaristas e empregadas. Vale portanto para todo mundo nas relações de trabalho. Se o empregador possui uma posição de ordem para com o empregado, então há um vínculo trabalhista.
Se há uma periodicidade nesse trabalho, também há esse vínculo. Muitas vezes, a existência ou não desse elo trabalhista é subjetiva e acaba indo parar nos tribunais. É que há casos em que os empregadores negam esse vínculo, enquanto o empregado diz que existe.
Um dos casos mais famosos sobre esse tema é sobre a questão da Uber. A empresa costuma dizer que não tem um vínculo trabalhistas com os seus motoristas. Algumas pessoas discordam disso. A discussão foi parar em tribunais no Brasil e ao redor do mundo.