A questão dos empréstimos indevidos tem sido um problema crescente em todo o Brasil, especialmente quando se trata do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este artigo examina um caso recente em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco C6 foram condenados a devolver valores indevidamente cobrados e a pagar uma indenização de R$ 10.000 por danos morais a um beneficiário do INSS.
Entendendo o cenário do empréstimo indevido
Infelizmente, os casos de empréstimos consignados não solicitados por instituições financeiras e bancos têm se tornado cada vez mais comuns. Isso levanta a questão de como esses empréstimos podem ser gerenciados e quais medidas devem ser tomadas para evitar pagamentos indevidos no futuro.
Os beneficiários do INSS, como os aposentados ou os beneficiários de pensões por morte, são vítimas frequentes de empréstimos não autorizados. Isso pode ser atribuído em grande parte à violação de dados que ocorre no instituto. A situação pode ser interpretada como uma espécie de golpe, já que a vítima não solicitou o empréstimo, mas precisará posteriormente efetuar o pagamento à instituição financeira em um valor mais oneroso ao emprestado.
O Caso Específico de Empréstimo Indevido do INSS de R$ 82
Um cidadão de Cândido Godói (RS) aposentado pelo INSS percebeu que estavam sendo feitos débitos mensais no valor de R$ 82,48 em sua conta bancária desde fevereiro de 2021. Estes débitos corresponderiam a um empréstimo consignado, a ser quitado em 84 parcelas, totalizando o pagamento de R$ 6.928,32. No entanto, o aposentado afirmou que não realizou tal contratação.
Consequentemente, o cidadão entrou com uma ação judicial contra o INSS e o Banco C6. Durante a análise das provas apresentadas, um ponto crucial foi a perícia grafotécnica, que concluiu que as assinaturas nos documentos de contratação do empréstimo não correspondiam à assinatura do autor da ação. Portanto, ficou determinado que o aposentado não havia contratado o empréstimo.
A Responsabilidade das Instituições Financeiras e do INSS
O juiz responsável pelo caso, Bruno Polgati Diehl, da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS), observou que, mesmo que o risco de fraude seja inerente às atividades financeiras e que o banco possa ter agido sem intenção dolosa, a responsabilidade por reparar os danos gerados cabe à instituição financeira. Isso está de acordo com a Súmula 479 do Supremo Tribunal de Justiça, que estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Diehl também destacou a responsabilidade do INSS como gerenciador dos benefícios previdenciários. Segundo ele, o INSS tem o dever de zelar para que terceiros não façam consignações indevidas, conferindo e obtendo documentos que comprovem as autorizações de débito. Diante dos fatos, o juiz afirmou que “resta configurada a falha na prestação dos serviços pelo INSS e a conduta ilícita ensejadora do dever de reparar os danos dela decorrente”.
Diante dos fatos, o juiz julgou procedente a ação declarando a inexistência do contrato de empréstimo consignado e condenando o INSS e o banco à restituição dos valores debitados e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.
A Importância do Veredito
Este caso destaca a importância da justiça para o consumidor em situações de empréstimos indevidos. Estabelece um precedente importante para futuros casos semelhantes e serve como um lembrete para as instituições financeiras sobre sua responsabilidade de garantir a segurança e a satisfação do cliente.
Além disso, a decisão reafirma a necessidade de proteção contra práticas abusivas por parte das instituições financeiras. Isso inclui a responsabilidade de tais instituições de garantir que empréstimos sejam concedidos apenas com o devido consentimento do cliente.
O Que Fazer em Casos de Empréstimo Indevido?
Em caso de ocorrência de um empréstimo não autorizado, a primeira medida que deve ser tomada é comunicar a instituição financeira da existência do empréstimo consignado não autorizado pelo titular da conta. É importante solicitar o cancelamento do mesmo após explicada a situação.
Em caso de a instituição não resolver a questão e cancelar o empréstimo, é necessário juntar o máximo de informações possíveis, como a data da realização do mesmo, o valor, e uma imagem que comprove o contato com a instituição tentando resolver o fato. Além disso, é aconselhável registrar o ocorrido por meio de um boletim de ocorrência.
Se não for possível cancelar o empréstimo, pode ser ajuizada uma ação indenizatória contra o banco, pedindo ao judiciário que reconheça a inexistência do valor a ser pago para a instituição, através da devolução do valor recebido inicialmente de empréstimo.
A Importância da Conscientização dos Direitos do Consumidor
É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos quando se trata de empréstimos consignados. Ao compreender as leis e regulamentos em vigor, eles estarão melhor equipados para lidar com situações de empréstimos indevidos.
Agir prontamente em caso de empréstimo indevido é crucial para evitar danos financeiros. Isso inclui a notificação da instituição financeira sobre o empréstimo não autorizado e a busca de assistência jurídica, se necessário.
Em síntese, o caso do empréstimo indevido do INSS de R$ 82 que resultou em uma compensação de R$ 10.000 é um exemplo notável da necessidade de conscientização sobre os direitos do consumidor e das medidas a serem tomadas em caso de práticas bancárias indevidas. Por fim, espera-se que tal exemplo sirva como um lembrete para as instituições financeiras sobre a necessidade de medidas de segurança adequadas e práticas justas de empréstimo.