O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, recusou a autorização para o empréstimo relacionado ao Bolsa Família, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a constitucionalidade dessa linha de crédito. Como resultado, somente os beneficiários do BPC/Loas terão acesso a esse empréstimo.
Conforme informado pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social), as diretrizes do Bolsa Família são incompatíveis com a oferta de empréstimos consignados. A pasta afirmou que a Lei nº 14.601 de 2023, que estabeleceu o programa com base em seus princípios originais de proteção social e respeito às características familiares, proíbe a concessão de empréstimos consignados.
O ministro Wellington Dias, que lidera o MDS, também manifestou sua posição sobre o veto ao empréstimo. Ele enfatizou que o governo está protegendo a essência do Bolsa Família, que é direcionado para suprir necessidades básicas, como alimentação, de pessoas que enfrentam a fome. Não é adequado comprometer esses recursos com juros e taxas.
As regras condicionais do Bolsa Família estabelecem critérios para que as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica recebam a transferência de renda. Para serem elegíveis, as famílias precisam estar devidamente cadastradas no CadÚnico e ter uma renda per capita igual ou inferior a R$218,00 por mês.
Além disso, o programa tem requisitos que visam assegurar o acesso das crianças e adolescentes à saúde e à educação. O não cumprimento dessas exigências pode resultar no bloqueio do benefício por até dois meses, sem direito a parcelas retroativas. As regras condicionais do Bolsa Família incluem:
É fundamental ressaltar que as regras condicionais desempenham um papel crucial na continuidade do Bolsa Família. Portanto, as famílias que não voltarem a cumprir essas exigências, mesmo após o bloqueio do repasse, serão desligadas permanentemente do programa assistencial.
Quanto ao valor que uma família pode receber do Bolsa Família, a parcela mínima é de R$600,00. Nenhuma família deve receber um valor inferior a esse, a menos que haja descontos devido ao empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
A parcela regular do programa é proporcional ao número de pessoas que residem na mesma casa e compartilham da mesma renda. Portanto, a parcela regular deve ser equivalente à soma de R$142,00 por pessoa. Dessa forma, veja a seguir quanto uma família pode receber da parcela regular do Bolsa Família, de acordo com o número de pessoas:
Além disso, o valor do repasse pode aumentar se a família for elegível aos programas adicionais do Bolsa Família. Existem dois benefícios adicionais no programa de transferência de renda:
É importante observar que esses benefícios são cumulativos e ilimitados, o que pode resultar em um aumento significativo na parcela regular do Bolsa Família. Além disso, tanto a parcela regular quanto os benefícios adicionais são depositados na conta digital do Caixa Tem.