O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está relembrando aos seus segurados que no próximo ano existirão alterações no empréstimo consignado. Então a partir de janeiro de 2022, algumas questões importantes serão adicionadas nesta modalidade de pedido de dinheiro. E o fato é que pouca gente sabe disso.
Quem não quiser ter um empréstimo consignado com essas regras novas, que são notadamente menos vantajosas, pode fazer a solicitação até o 31 de dezembro deste ano. É que dessa forma, ele ainda vai pegar a situação atual, que foi criada ainda nas condições da pandemia do novo coronavírus.
Mas afinal o que vai mudar no empréstimo consignado? De acordo com o próprio INSS, a principal mudança é com a questão da margem consignável. Traduzindo: é a parcela que o aposentado ou pensionista pode comprometer com o consignado. Essa taxa vai ser reduzida a partir do próximo ano.
Neste momento, o que se sabe é que dá para se comprometer até 40% da renda da previdência todos os meses. Essa, como dito, foi uma regra criada ainda na pandemia do novo coronavírus. São 35% para o empréstimo pessoal e mais 5% para o cartão de crédito. Pelo menos é isso o que as normas apontam.
A partir de 2022, voltam a valer as regras que existiam antes da pandemia do novo coronavírus. Assim, cada aposentado ou pensionista só poderá comprometer até 35% da sua renda mensal. Sendo que 30% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito. Então essa é a grande mudança para o próximo ano.
Outro ponto que deve mudar é a questão das parcelas do empréstimo consignado. Pelas regras atuais, que existem por causa da pandemia do novo coronavírus, o cidadão pode quitar tudo em até 84 partes. Isso dá sete anos.
A partir de janeiro de 2022, o que vai passar a valer é um parcelamento em no máximo 72 meses. Então o período de tempo para a devolução total para o INSS é de até seis anos. Era a regra que estava valendo antes da pandemia.
Para este ano de 2021, há uma carência de até 120 dias. Ela é dada por bancos e outras instituições financeiras para as pessoas que estão pedindo um empréstimo consignado. Ela não vai mais precisar existir em 2022.
No entanto, vale lembrar que nesse caso não havia uma obrigação dessas instituições de dar esse período de carência. Então já neste ano de 2021, os bancos davam esse benefício apenas se quisessem.
As alterações no empréstimo consignado aconteceram ainda no ano de 2020 por meio de uma Medida Provisória (MP). A ideia foi justamente fazer isso para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus.
Essa MP valeria apenas até o final do ano de 2020, mas o Congresso Nacional decidiu estender essas regras até o final deste ano de 2021. Agora, no entanto, a lei vai de fato chegar ao fim. Então em 2022, passam a valer as regras antigas.