Usuários do Auxílio Brasil que solicitam o consignado do Governo Federal têm um prazo de 24 meses, ou seja, dois anos para quitar a dívida. A informação está devidamente expressa no texto que regulamenta a lei. O Ministério da Cidadania explica que o prazo máximo não poderá ser ultrapassado por nenhum banco que está apto a oferecer a linha.
De todo modo, é importante lembrar que o sistema de pagamento do consignado não depende necessariamente do cidadão. A quitação acontece na forma de descontos automáticos nas parcelas do benefício social. Assim, o indivíduo não precisa fazer nada para que a dívida seja paga. Quando receber o saldo no dia da liberação, o dinheiro já estará abatido.
Esta regra só não vale para os casos em que o usuário perca o direito de receber o Auxílio Brasil. Quando o cidadão tem o benefício bloqueado ou suspenso, passa a ser dele a responsabilidade de quitar a dívida do consignado. Ele terá que bancar do próprio bolso o valor que ainda resta para quitar a dívida no mesmo prazo estipulado de 24 meses.
O Ministério da Cidadania decidiu que a margem consignável deve ser de, no máximo, 40% por mês. Na prática, isto significa que o cidadão só pode comprometer até 40% da sua parcela do Auxílio Brasil com este crédito. O valor base para este cálculo são os R$ 400. Assim, o indivíduo só pode ter um desconto de até R$ 160 por mês no consignado.
A regulamentação também define que há um teto para a cobrança da taxa de juros. Nenhuma instituição financeira poderá cobrar mais do que 3,5% ao mês. Em entrevista recente, o Ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, também disse que nenhum banco poderá cobrar taxas extras para os usuários que fazem parte do Auxílio Brasil.
Quem pode solicitar?
Em regra geral, qualquer cidadão que faz parte do Auxílio Brasil pode solicitar o consignado do programa. Estamos falando de mais de 21 milhões de pessoas, considerando os dados mais recentes do Ministério da Cidadania para este mês de outubro.
Contudo, alguns bancos podem criar regras específicas de aceitação do pedido. No caso da Caixa Econômica Federal, há a ideia de aceitar a solicitação apenas dos usuários que já possuem vínculo com o Auxílio Brasil há, ao menos, 90 dias.
Além disso, o banco também indica que analisa se as pessoas responderam as possíveis convocações do Ministério da Cidadania. Além da Caixa, outras 11 empresas também estão homologadas para operar esta linha. Veja abaixo:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco Agibank S/A Banco;
- Crefisa S/A;
- Banco Daycoval S/A;
- Banco Pan S/A;
- Banco Safra S/A;
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Facta Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento;
- Pintos S/A Créditos;
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Consignado é vantajoso?
A decisão de solicitar o consignado do Auxílio Brasil deve ser sempre do usuário. Ele é que precisa pesar as condições de cada empréstimo e decidir se o pedido pode ser vantajoso para a sua situação ou não.
Especialistas aconselham a pegar o consignado apenas nos casos em que o cidadão precise da quantia para realizar algum tipo de investimento, ou mesmo para quitar uma outra dívida alta.