O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes manteve a prisão preventiva de seis réus denunciados na Operação Faroeste. As prisões foram mantidas após a revisão exigida pela Lei 13.964/2019 conhecida como Pacote Anticrime.
A Operação Faroeste apurou esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O objetivo era favorecer atos de grilagem de terras no oeste baiano.
Segundo o ministro, desde a última revisão das prisões, em abril, não houve alteração do quadro fático-jurídico que fundamente o relaxamento das medidas cautelares atualmente.
A Corte Especial do STJ já havia negado, em 01/06, pedido de liberdade a um ex-secretário do TJ-BA. Apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como um dos responsáveis por operar o esquema criminoso.
Anteriormente, o colegiado manteve outros cinco decretos prisionais. A denúncia contra os 15 investigados, entre os quais, quatro desembargadores e três juízes do TJ-BA, foi recebida em 06/05.
A Lei 13.964/2019, entre outros dispositivos, incluiu o parágrafo único no artigo 316 do Código de Processo Penal. O dispositivo determina que após a decretação da prisão preventiva, é necessária a reavaliação da necessidade de sua manutenção a cada 90 dias. Por meio de, decisão fundamentada, sob pena de ilegalidade da prisão por sua indevida manutenção.
Segundo o ministro Og Fernandes, levando-se em consideração a data da última revisão das prisões, o prazo para a próxima reavaliação encerrará em 13/06. Portanto, a próxima revisão deverá ser realizada em 90 dias a partir de 14/06, ou seja, até 11/10.
Não obstante, o relator ressaltou que o controle das prisões dos denunciados tem sido realizado em diversas oportunidades; considerando os diversos requerimentos de revogação já apresentados pela defesa dos réus. Por enquanto, todas as decisões cautelares foram mantidas pela Corte Especial.
Og Fernandes, em sua nova decisão, observou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, ao cumprir a determinação do parágrafo único do artigo 316 do CPP, o magistrado que decidir pela manutenção da prisão poderá adotar justificativa mais simples do que aquela que amparou a decretação da medida, caso não ocorram alterações fáticas preponderantes.
O que, para o ministro, é exatamente o situação dos autos, sendo desnecessário descrever novamente as condutas criminosas apontadas pelo MPF na denúncia.
No tocante à duração das prisões da Operação Faroeste, o ministro declarou: “que eventual discussão sobre excesso de prazo deve considerar, entre outros fatores, a complexidade dos fatos sob investigação; bem como a quantidade de provas a serem examinadas, o alto número de investigados e de defensores distintos, além do concurso de diversos crimes.”
“Quanto à necessidade de garantia da ordem pública, os fatos apurados até o momento indicam que os denunciados poderiam continuar praticando tais atividades ilícitas; possibilidade que só o isolamento cautelar pode interromper”, asseverou o relator.
Por conseguinte, ao manter as prisões preventivas, Og Fernandes igualmente destacou que, segundo informações do MPF, o TJ-BA tem encontrado dificuldade para constituir comissões. Ou seja, reunir desembargadores para a apuração dos fatos denunciados na Operação Faroeste, como determinou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ademais, revelou que há indícios de ameaças e tentativas de extorsão contra agricultores do oeste baiano por parte de pistoleiros, mesmo após a deflagração da operação.
“Na verdade, os acontecimentos posteriores fortaleceram a necessidade de manutenção das prisões preventivas decretadas nestes autos”, concluiu o ministro.
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