De modo geral, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros e tem como objetivo proteger o empregado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras. Entenda as diferentes situações em que o trabalhador pode resgatar o dinheiro do Fundo de Garantia!
Em suma, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo total do FGTS acumulado durante o período em que esteve empregado. Esse valor pode ser utilizado como uma reserva financeira para auxiliar na transição entre empregos ou para suprir necessidades emergenciais.
De forma geral, quando há um acordo entre o empregador e o empregado para a rescisão do contrato de trabalho, é possível sacar até 80% do saldo do FGTS. Assim, nessa situação, o trabalhador ainda tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista.
Ao se aposentar, o trabalhador pode resgatar o saldo do FGTS acumulado ao longo da sua vida profissional. Assim sendo, esse montante pode ser um complemento à renda do aposentado ou ser utilizado para projetos pessoais.
Além disso, em casos de doenças graves, como câncer, HIV, doenças em estágio terminal, entre outras situações específicas, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS. Uma vez que essa medida visa auxiliar financeiramente o indivíduo durante o tratamento médico e garantir uma melhor qualidade de vida nesses momentos difíceis.
O FGTS também pode ser utilizado para a compra de imóvel próprio. Dessa forma, o trabalhador pode utilizar até 100% do valor do seu saldo para dar entrada em uma casa ou apartamento, amortizar o saldo devedor ou quitar o financiamento imobiliário.
Além disso, o FGTS também pode ser utilizado para o pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional. Assim sendo, além de poder utilizar o saldo do fundo para a compra de imóvel próprio, o trabalhador pode utilizar o recurso para abater parte das prestações do financiamento habitacional. Dessa forma, essa opção é uma excelente alternativa para reduzir o valor das parcelas e aliviar o orçamento mensal.
De forma geral, em situações de calamidade pública, como pandemias ou desastres naturais, que resultem na suspensão total das atividades do empregador, o trabalhador tem direito ao saque emergencial do FGTS. Assim sendo, essa medida busca proporcionar um suporte financeiro aos trabalhadores afetados durante esses períodos de crise.
Caso a empresa empregadora entre em processo de falência, o trabalhador tem o direito de resgatar o saldo total do FGTS. Dessa forma, essa medida visa minimizar os impactos financeiros causados pela situação e oferecer um suporte ao trabalhador enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.
A partir dos 70 anos de idade, o trabalhador pode sacar o valor integral do FGTS, independentemente de estar empregado ou não. Assim, essa medida visa proporcionar uma renda adicional para as despesas do idoso.
Além disso, caso o empregador não cumpra com suas obrigações de pagar as parcelas rescisórias devidas ao trabalhador, é possível utilizar o FGTS para receber esses valores. Assim sendo, nessa situação, é importante buscar auxílio de um advogado ou recorrer à Justiça do Trabalho para garantir os direitos trabalhistas.
Portanto, o FGTS é um recurso financeiro importante para os trabalhadores brasileiros. Assim, pode ser utilizado em diversas situações que visam proteger o empregado em momentos de transição, necessidade ou dificuldade.