Na noite do último domingo, 15 de março, o Ministério da Saúde informou que cresceu de 121 para 200 o número de casos confirmados do novo coronavírus no país. Segundo informações da pasta, 1.913 pessoas são monitoradas por suspeitas de estarem infectadas.
Segundo informações do Ministério, em São Paulo, são 136 registros. Em seguida, aparecem Rio de Janeiro, com 24. Além disso há casos no Paraná, seis; no Rio Grande do Sul, seis; no Distrito Federal, oito; em Santa Catarina, seis; Goiás, três; Pernambuco, dois; na Bahia, dois; em Minas Gerais, dois; no Rio Grande do Norte, um; em Alagoas, um; e no Espírito Santo, um.
Em meio a tudo isso, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um aumento no valor do benefício, bem como direito a receber um grande valor em atrasados.
Vale lembrar que a medida é para aposentados ao final dos anos 1980 e início dos anos 1990. Você está nesta situação ou tem algum parente nesta condição? Então saiba como funciona.
O valor a ser pago ocorre em virtude do chamado ‘Buraco Negro’ Previdenciário, que ocorreu entre 05 outubro de 1988 e 05 abril de 1991. Durante todo esse período, o INSS aplicou correções abaixo da inflação sobre as contribuições realizadas pelos segurados, o que reduziu o valor das aposentadorias.
Sendo assim, é necessário que os benefícios previdenciário do período citado sejam recalculados, de modo que cada um dos salários de contribuição que integraram o cálculo de benefício deve ser reajustado com base nos índices da época.
Foi registrado nesta situação, por exemplo, uma segurada que recebeu na menos que R$183 mil em atrasados. Um outro exemplo de uma grande quantia paga aconteceu no processo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que concedeu a um aposentado de 78 anos, um acumulado de nada menos que R$ 380 mil.
Os casos citados acima são os que mais chamam atenção. Os valores médios pagos giram em torno de R$30 a R$40 mil.
Para saber se você tem direito extra é necessário ter contribuído ao INSS sobre altos valores, iguais ou próximos ao teto da Previdência daquele tempo. O benefício também precisa ter sido concedido naquela época.
Na carta de concessão de benefício do segurado, é possível verificar se há informação de “limitado ao teto” (daquela época). Caso aconteça, será possível efetuar um pedido de revisão administrativa em uma agência do INSS. Além disso, o cidadão poderá acompanhar se o benefício passou por revisão no histórico no INSS.
Especialistas em cálculos ou sindicatos e associações de aposentados podem ajudar nesses casos. Os profissionais poderão auxiliar segurado a descobrir se há ou não o direito à correção.
Antes de recorrer para meios jurídicos, o segurado poderá solicitar revisão a partir portal Meu INSS. Se for o caso de entregar documentos adicionais, será necessário comparecer ao INSS em data e hora a serem agendadas.
Caso haja uma negativa por porte do órgão, será possível acionar a Justiça Federal.
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