A disputa eleitoral deste ano avança para uma fase decisiva nas próximas semanas. Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações realizarão suas convenções partidárias.
Esses eventos são fundamentais para formalizar as candidaturas aos cargos em disputa e oficializar as alianças e coligações que participarão das eleições. Quer saber mais sobre essa etapa do processo eleitoral? Continue a leitura!
O calendário das eleições de 2026 determina que os partidos e federações realizem suas convenções partidárias no período de 20 de julho a 5 de agosto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É nesse prazo que os nomes dos candidatos aos cargos eletivos são escolhidos oficialmente.
Nas convenções, partidos debatem alianças, definem coligações e homologam a chapa que irá disputar cargos como presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.
Conforme o artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, após as convenções, cabe aos partidos e federações apresentar até o dia 15 de agosto, junto à Justiça Eleitoral, o pedido de registro de seus candidatos, acompanhado de toda a documentação exigida.
O TSE é o órgão responsável pela análise dos registros de candidaturas ao cargo de presidente da República. Já para os demais cargos, como governador, senador, deputado federal, estadual e distrital, a responsabilidade é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.
Durante o processo de análise, a Justiça Eleitoral verifica se os candidatos atendem a todos os requisitos legais, analisando documentos, filiação partidária, quitação eleitoral e cumprimento das cotas de gênero.
Para que o registro seja validado, a legislação determina exigências como filiação partidária válida, idade mínima para cada cargo e, obrigatoriamente, respeito à cota de gênero. Cada chapa para cargos majoritários deve incluir um titular e um vice.
No caso de candidaturas proporcionais, a lei vigente limita a quantidade de candidatos ao número de vagas disponíveis, acrescido de uma vaga extra. Para as cotas de gênero, é obrigatório que cada partido ou federação registre ao menos 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero.
A partir do deferimento dos registros pela Justiça Eleitoral, os nomes dos candidatos são inseridos nas urnas eletrônicas e publicados oficialmente. Caso haja descumprimento de qualquer regra, como a cota de gênero ou ausência de documentos, a chapa pode ser indeferida, impossibilitando a participação no pleito.
O processo segue com julgamentos de eventuais impugnações, direito de recurso e ajustes necessários antes do início da propaganda eleitoral e do período oficial de campanha.
Com a conclusão das convenções e registros, a próxima etapa relevante será a oficialização das campanhas e o cumprimento dos cronogramas definidos em lei, aguardando a publicação de eventuais ajustes normativos pelo TSE.
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