De repente você se lembrou que teremos eleições neste ano, e viu que não estará no seu domicílio na ocasião? Então nós vamos te orientar sobre o que é preciso!
A saber, quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) no dia 6 de outubro de 2024, não poderá votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
É que, diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.
Dessa forma, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. E atenção: a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.
Confira as formas, a depender da data:
Cabe explicar que o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Ainda mais, a eleitora ou o eleitor poderá ainda justificar a ausência nos 60 dias após cada turno. A realização do procedimento pode ser pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pelo e-Título.
Não tem problema. Você pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que também pode ser encontrado na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Mas fique atento: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Veja como funciona o trâmite.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
Por fim, vale ressaltar que os eleitores de fora do país não precisam justificar. Assim, a pessoa com título na Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora do domicílio eleitoral na data de eleição municipal não precisa justificar o voto. Esse procedimento só é obrigatório em eleições presidenciais.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral