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ELEIÇÕES 2022: qual a diferença entre voto nulo e branco?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem 156.454.011 eleitores aptos a votar no próximo mês. No entanto, mesmo que o voto seja obrigatório para os cidadãos acima de 18 anos, muitos seguem sem um posicionamento e optarão pelo voto branco ou nulo.

Mesmo que seja obrigado a votar, a escolha do eleitor é livre. Por esta razão, foram criadas as opções de voto nulo e branco. Com eles, o eleitor também evita a ausência nas eleições e, por consequência, a necessidade de justificativa.

Neste sentido, veja qual é a diferença entre as opções!

 

O que é o voto nulo?

O voto nulo é aquele que o eleitor deseja anular a sua escolha entre os candidatos. Neste caso, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor, ele era tido como um voto de conformismo. Sendo assim, o eleitor tinha que se mostrar satisfeito com o candidato.

 

O que é o voto branco?

Já o voto em branco, é aquele que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes da urna eletrônica, para votar nesta opção era só deixar a cédula de votação em branco.

Atualmente, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

 

Eleições 2022

Neste ano, os votos serão para os seguintes cargos:

  • Deputado estadual;
  • Deputado federal;
  • Governador;
  • Presidente da República;
  • Senador.

Caso haja a necessidade de um segundo turno, o mesmo já está previsto para o dia 30 de outubro. Vale ressaltar que o TSE disponibilizou um simulador de urna eletrônica que oferece uma experiência aos eleitores interessados.

 

Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?

São obrigados a votar todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos e para pessoas com mais de 70 anos analfabetos.

 

Penalidades para quem não justificar à falta de votação

O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:

  • Fazer inscrição em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Emitir carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em instituição educacional;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa.

Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como:

  • Analfabetos;
  • Jovens com idade entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.