O eleitor que não votou no primeiro turno e que não justificou a ausência durante o horário oficial de votação, que ocorreu das 8h às 17h deste domingo (02/10), também poderá regularizar a situação eleitoral em até 60 dias sem ser penalizado pela justiça eleitoral.
Nesse caso, quem esteve no domicílio eleitoral e, por alguma razão, não compareceu às urnas ou não conseguiu justificar a ausência presencialmente no dia da votação deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral.
No caso do primeiro turno, os eleitores poderão fazer a justificativa a partir desta segunda-feira (03/10) até o dia 1º de dezembro de 2022.
Com a facilidade proporcionada pelas plataformas conectadas à internet, o eleitor agora pode justificar a ausência do voto por meio das ferramentas virtuais e móveis. Para isso, basta fazer o procedimento diretamente pelo aplicativo e-Título (disponível para iOS e Android) ou por meio do Sistema Justifica.
É importante destacar que, além de preencher os dados e as informações do formulário, também será necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, atestado médico, entre outros) que justifiquem a ausência do eleitor no dia da votação. Após o procedimento, a justificativa e os anexos serão encaminhados para análise por um juiz eleitoral.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número de protocolo para acompanhar a análise do pedido.
Quem poderá justificar o voto no primeiro turno?
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 até 70 anos. Em caso de não comparecimento ao pleito, o eleitor deverá justificar a ausência do turno ao qual não compareceu.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.
No entanto, apenas poderão emitir o e-Título e utilizá-lo como ferramenta para justificar a ausência os eleitores que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Nesse caso, quem estiver com o título cancelado só poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa em cada município ou no Portal oficial do TSE.
Como justificar o voto pelo aplicativo e-Título
Caso queira justificar o voto nesta ferramenta, o eleitor ou eleitora deverá baixar o aplicativo e instalá-lo em seu dispositivo móvel.
Na atual versão da ferramenta, é possível entrar facilmente com o número do CPF, sem precisar lembrar do número do título de eleitor.
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Ao entrar no aplicativo, o interessado deverá acessar o cadastro, clicar em “mais opções”, selecionar “justificativa” e optar por “justificativa de ausência”.
No preenchimento do formulário, deverá escolher o turno da eleição ao qual não compareceu e, assim, escrever a justificativa para a ausência. Também será necessário e informar um e-mail válido para contato.
Após esse procedimento, o aplicativo solicitará que o eleitor anexe um ou mais documentos com o objetivo de comprovar a justificativa apresentada. Os documentos devem estar em formatos jpg, png ou pdf.
Após anexar os comprovantes, clique em “concluir”. Ao finalizar o procedimento, o eleitor receberá um protocolo para acompanhar se o pedido foi ou não aceito pela justiça eleitoral. O acompanhamento do pedido também poderá ser feito no próprio aplicativo.
Posso usar mais de um título de eleitor virtual no mesmo celular ou tablet?
De acordo com o TSE, apenas um título virtual poderá ser cadastrado por aparelho. Isso porque o e-Título foi produzido como um documento de uso individual, com vistas a garantir o acesso do eleitor/da eleitora, com biometria coletada e foto no dispositivo, à sua seção eleitoral.
Desta forma, não é possível a utilização simultânea de dois ou mais documentos em um mesmo aparelho.
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