Quem não votou no primeiro turno das eleições em outubro deste ano poderá justificar à Justiça eleitoral a sua ausência até a quinta-feira (01/12). A princípio, o processo pode ser feito através do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justificativa, ou ainda pelo envio de um requerimento de justificativa.
Em relação às faltas na votação do segundo turno, os eleitores poderão justificar até o dia 09 de janeiro de 2023. No caso de o eleitor não ter votado em nenhum dos dois turnos, ele poderá justificar as duas abstenções. Todavia, quem estiver fora do país e não se cadastrou em sua localidade terá 30 dias para justificar assim que voltar ao Brasil.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que não justificaram suas abstenções, deverão pagar uma multa de até R$3,51 para tornar a sua situação regular. Aliás, no caso de uma pessoa ficar sem votar em três eleições consecutivas, e não arcar com as multas, elas terão seu título cancelado.
O TSE afirma que no primeiro turno de votação das eleições deste ano, o estado que apresentou o maior número de abstenções foi o de Rondônia, com cerca de 24,6%. Ademais, já no segundo turno, o Acre foi a unidade federativa do Brasil com o maior número de faltas, com cerca de 28,39% ao todo.
Para quem deseja enviar sua justificativa de abstenção através do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – Pós Eleição à zona eleitoral competente, deverá entregar uma documentação que comprove a causa de sua ausência no pleito. Aliás, uma autoridade judiciária da zona eleitoral responsável por seu título irá examinar.
Vale ressaltar que cada turno é considerado uma eleição independente. Por essa razão, quem não votou no primeiro, deve votar no segundo. Todavia, no caso de uma ausência nos dois pleitos, deverá justificá-los. Portanto, após a eleição, quem não votou deve ficar atento às datas para a realização de sua justificativa.
Já o Sistema Justificativa, é uma ferramenta para a apresentação do RJE de forma online, pela internet. O eleitor deve informar seus dados pessoais para se cadastrar. Desse modo, em seguida, ele deve declarar a razão de sua abstenção na votação, e anexar toda a documentação necessária para o processo.
Um código de protocolo será gerado, utilizado para o acompanhamento. Em síntese, o RJE então deverá ser encaminhado à Zona Eleitoral responsável pelo título de eleitor, de forma a ser analisado. Em seguida, o cidadão ser informado da decisão, sendo que o pedido da justificativa poderá ser ou não aceito.
O pedido do eleitor e a decisão do TSE estarão incluídos no histórico de seu título. Caso haja algum problema na visualização da justificativa de ausência, ele deve entrar em contato com a sua zona eleitoral competente. É possível obter este contato através dos portais dos Tribunais Eleitorais, ou no portal do TSE.
A multa referente a cada turno das eleições de 2022 é relacionada ao mínimo de 3% ou de 10% do valor de cálculo base de R$35,13. Quem não se justificar ficará impedido de emitir documentos como RG e passaporte, receber salário, no caso de um servidor público, prestar concurso público, entre outros.
Através do aplicativo, o eleitor pode justificar sua ausência no primeiro turno das eleições de 2022 sem sair de casa. O acesso é através do aplicativo e – Título até o dia 1º de dezembro. Pode-se baixá-lo tanto na Google Play (Android) e na App Store (iOS), disponíveis para quem possui um título em situação regular.
Pela ferramenta, o usuário consegue a visualização de seu título de eleitor digital, e tem um rápido acesso a todas as informações cadastradas na Justiça Eleitoral. É possível obter informações como zona eleitoral, situação cadastral, quitação eleitoral, certidão de crimes eleitorais, entre outros.
Pode-se utilizar a ferramenta para justificar a sua ausência no dia da votação. Deve-se observar que o aplicativo fica indisponível para o download na véspera da votação. Em suma, o e-Título é uma ótima opção para quem não votou no primeiro ou no segundo turno das eleições deste ano, por ser prático, ágil, e fácil de utilizar.