Eleições 2022: Posso levar uma “cola” no dia da votação? - Notícias Concursos

Eleições 2022: Posso levar uma “cola” no dia da votação?

O dia das Eleições 2022 está próximo e muitos eleitores têm dúvidas sobre a possibilidade de levar uma "cola" para a cabine de votação. Vale adiantar que a ação é permitida desde que seja uma anotação em papel.

A Eleições 2022 acontecerá no próximo domingo (2), caso haja necessidade de um segundo turno, a data prevista é 30 de outubro. Diante disso, vale ressaltar que muitos eleitores não conseguem decorar os números de seus candidatos, neste sentido, fazem uma cola para não errar na hora de votar.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se é permite levar a anotação para a cabine da urna eletrônica. Embora haja a preocupação, fique tranquilo pois o eleitor pode votar com a ajuda de uma cola com o número de seus candidatos. O objetivo é facilitar a vida do cidadão que não consegue memorizar a sequência numérica.

Vale ressaltar que neste ano os eleitores devem definir os políticos para os seguintes cargos:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual;
  • Senador;
  • Governador;
  • Presidente.

Contudo, é importante frisar que a cola só é permitida caso seja em papel, ou seja, o cidadão não pode ir até a cabine de votação com o celular ou outro aparelho eletrônico.

 

Como consultar o meu local de votação?

Os eleitores podem recorrer ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado mostrará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação.

Também há a opção de pesquisar essas informações pelo e-título, caso o cidadão tenha a sua biometria cadastrada. A versão digital também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação.

O aplicativo está disponível para download em aparelhos com sistema operacional Android e iOS. No entanto, a instalação será suspensa nos dias da votação, 2 de outubro e 30 do mesmo mês, caso haja um segundo turno.

 

Quem é obrigado a votar?

São obrigados a votar todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos e para pessoas com mais de 70 anos analfabetos.

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