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Eleições 2022: Ainda posso pedir voto em trânsito para o 2º turno?

O segundo turno das Eleições 2022 está previsto para acontecer no dia 30 de outubro. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula recebeu 57 milhões de votos (48,4%) no primeiro turno, enquanto Bolsonaro teve 51 milhões de votos (43,2%).

Antes do primeiro turno das votações, divulgamos aqui no Notícias Concursos a possibilidade de solicitar o voto em trânsito. A saber, este voto ocorre quando um cidadão vota em uma cidade ou estado diferente do seu registro eleitoral, mediante uma comunicação prévia.

 

Voto em trânsito no 2º turno

De antemão, vale ressaltar que o prazo para solicitar o voto em trânsito foi encerrado no dia 18 de agosto. Portanto, quem pediu para votar pela modalidade está autorizado para o segundo turno também.

Já quem não solicitou o voto em trânsito até a data mencionada, não conseguirá votar no segundo turno. Neste caso, o eleitor que deixar de votar por estar fora da cidade e sem o pedido do voto em trânsito precisa justificar a ausência.

Além disso, quem estava em outras regiões do país ou até mesmo fora do Brasil só pode votar para presidente. Todas as regras estão previstas no Código Eleitoral, conforme a resolução do TSE.

 

Como justificar a ausência

Caso não tenha comparecido às urnas no primeiro dia de votação (2 de outubro), ou sabe que não poderá votar no segundo turno (previsto para o dia 30 de outubro), saiba que é preciso justificar o voto a partir de agora.

O procedimento deve ser realizado em um prazo de 60 dias pelo aplicativo do e-Título ou pelo site do TSE. Embora a justificativa seja feita prioritariamente pelos canais digitais, também é possível justificar o voto presencialmente no dia da eleição.

No entanto, isso deveria ter acontecido no dia da ausência de voto, no caso daqueles que faltaram o primeiro turno, e pode ainda acontecer, no caso daqueles que se ausentarão no segundo turno. O procedimento pode ser realizado em uma das mesas receptoras de justificativa.

Todavia, para saber onde é possível justificar o seu voto, acesse “consulta a zonas eleitorais”, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TER) da sua cidade. Cabe salientar que o mesmo procedimento valerá durante o segundo turno, previsto para acontecer no dia 30 de outubro.