A expectativa de realização do concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Concurso DEPEN 2019) é grande. O certame, solicitado ao governo com 1.580 vagas, está em análise na Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).
De acordo com o protocolo integrado, o pedido do concurso passou, pela última vez, pela Divisão de Provimento e Vacância e foi encaminhado à Divisão de Concursos Públicos. A última movimentação havia sido em 27 de dezembro. Além do pedido de abertura de novo concurso, o Departamento tem um pedido para nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em discurso feito durante a cerimônia de transmissão de cargo no Palácio da Justiça no início deste ano, em Brasília, disse que pretende reestruturar o sistema penitenciário brasileiro. As propostas do novo ministro do governo Bolsonaro podem resultar em chamada de aprovados de concursos válidos e novos editais em 2019.
“Pretendo que o Departamento Penitenciário Nacional incremente a qualidade das penitenciárias federais, para o absoluto controle das comunicações das lideranças de organizações criminosas com o mundo exterior”, frisou.
O concurso do DEPEN pode sair em breve, já que a intenção do Departamento é preencher o quantitativo de vagas o mais breve possível. Foi publicado no Diário Oficial da União uma portaria que autoriza o Diretor-Geral a assinar documentos e baixar atos relativos a provimento e vacância de cargos efetivos, bem como à realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal do DEPEN (veja abaixo).
O certame foi anunciado desde o mês de agosto do ano passado, ainda com 1.430 vagas. No entanto, o quantitativo de vagas aumentou para 1.580, sendo o maior quantitativo para o cargo de Agente Federal de Execução Penal – antigo Agente Penitenciário Federal, cuja oferta solicitada foi de 1.440 vagas. De acordo com o Departamento, a criação das vagas citadas poderá acontecer através de Medida Provisória. O objetivo do novo concurso DEPEN é criar novas vagas para lotação nas cinco novas penitenciárias federais.
O restante das vagas serão destinadas ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (104) e Técnico Federal de Apoio à Execução Penal (36 vagas). O cargo de Agente exige a escolaridade de nível médio e carteira de habilitação na categoria “B”, enquanto o cargo de técnico requer nível técnico. Por fim, o especialista exige o nível superior. Os salários oferecidos podem chegar a até R$ 6.030,23, já com o vale-alimentação de R$ 458. A jornada de trabalho dos ocupantes de todos os cargos é de 40 horas semanais ou, nos casos aos quais se aplique o regime de plantões, até 192 horas mensais.
No aspecto escolar, o concurso pode ter alteração importante. Acontece que na Medida Provisória de criação das vagas traz uma alteração na carreira de agente. Com exigência de nível médio, o texto pede mudança para o cargo de nível superior.
O órgão tem expectativa de entregar pelo menos uma das novas unidades prisionais. De acordo com Severo, o objetivo é divulgar o edital do concurso em breve. “Para que a inscrição e o processo de seleção aconteçam no decorrer do ano que vem”, afirmou.
Ainda de acordo com o diretor-geral do órgão, o processo todo é demorado: “Nós temos dimensionado que entre a publicação do edital e a formatura são 14 meses, porque tem edital, inscrição, seleção e formação.”, disse. Para o concurso sair, é necessário que as vagas a serem oferecidas ainda precisam ser criadas. “Existem várias formas disso acontecer. O nosso desejo é que isso aconteça por meio de medida provisória, para que seja ainda este ano e possamos soltar o edital também este ano”, reforçou Severo.
Por fim, Severo esclareceu que o tema já foi objeto de reuniões na pasta, que encaminhará a criação das vagas. “Não será surpresa para o Planejamento na hora esse pedido aportar no ministério. Como isso deve ser construído, como isso deve ser apresentado, tudo isso já foi objeto de diversas reuniões com o nosso Recursos Humanos e nossa Diretoria-Executiva.” O diretor-geral ressaltou que somente após a criação das vagas é que haverá a autorização do Planejamento para a realização do concurso.
De acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), a falta de servidores no Departamento está prejudicando a atuação do Estado na garantia da ordem e da segurança dos detentos. Além disso, o TCU avaliou que a situação do DEPEN tende a apresentar piora com a nova sistemática de repasses caso medidas não sejam tomadas de imediato, como por exemplo, o aumento no quadro de servidores do Departamento.
O último concurso do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) aconteceu em 2015, quando contou com oportunidades para Especialista, de nível superior, nas áreas de Enfermagem, Farmácia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. O salário inicial foi de R$ 5.254,88.
Além disso, o edital contou com oportunidades para nível médio, cargo de Agente, com nada menos que 240 vagas. Para ingresso, o candidato precisou ter nível médio, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria “B”, entre outros requisitos. O salário inicial chegou a R$ 5.403,95.
Por fim, o concurso trouxe oportunidades para Técnico – Área: Técnico em Enfermagem. Para ingresso, foi necessário o nível médio, além de curso de Técnico em Enfermagem, além do registro no conselho de classe regional. O salário inicial foi de R$ 3.679,20.
O concurso contou com provas objetivas, prova discursiva, exame de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica e investigação social. Após isso, os aprovados passaram por Curso de Formação Profissional.
Os aprovados foram lotados na sede do DEPEN ou em uma das cinco penitenciárias federais localizadas em Brasília (DF), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).
Teste de aptidão física do DEPEN
Os candidatos convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão submeter-se ao exame de aptidão física, conforme as normas estabelecidas neste anexo, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições do cargo.
I – para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal:
a) teste dinâmico de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo masculino, e teste
estático de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo feminino;
b) teste de impulsão horizontal, como segunda avaliação;
c) teste de corrida de 12 minutos, como terceira e última avaliação
II – para os cargos/áreas de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária – Área: Técnico em Enfermagem:
a) teste de corrida de 12 minutos, como única avaliação.
O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes do exame de aptidão física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, estando eliminado e, consequentemente, excluído do concurso público. O candidato será considerado “apto” no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, atingir a pontuação mínima de 2,00 pontos para cada teste e média aritmética de 3,00 pontos no conjunto dos testes, não sendo utilizado qualquer tipo de arredondamento neste resultado.
Teste de Barra Fixa (somente para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal)
3.1.1 Teste Dinâmico de Barra Fixa – Teste Masculino
A metodologia para a preparação e execução do teste de barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes aspectos:Ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo; Ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial; A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos; b) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato. Não será permitido ao candidato: I – tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas; II – receber qualquer tipo de ajuda física; III – utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos; IV – apoiar o queixo na barra
O candidato deverá realizar no mínimo duas flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não execução de pelo menos duas flexões válidas eliminará o candidato. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após cinco minutos.
Teste Estático de Barra Fixa – Teste Feminino
A metodologia para a preparação e execução do teste de suspensão em barra fixa para os candidatos do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos: I – ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição; II – ao comando “iniciar”, depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal do exame inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução. Será proibido à candidata quando da realização do teste de suspensão em barra fixa: I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; II – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; III – ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou IV – apoiar o queixo na barra. A pontuação do teste de suspensão em barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir.
A candidata deverá permanecer no mínimo 8 segundos em suspensão para obter a pontuação mínima do teste. A não permanência em suspensão por no mínimo 8 segundos eliminará a candidata. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após cinco minutos.
Além disso, o teste de aptidão traz Teste de Impulsão Horizontal (somente para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal):
Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira ou queimar o salto, após cinco minutos. O salto iniciado, mesmo que “queimado”, será contado como tentativa, e dois saltos “queimados” implicará a eliminação do candidato.
Por fim, haverá Teste de Corrida de 12 Minutos (para todos os cargos) :
A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos, do sexo masculino e do sexo feminino, será a seguinte:
I – o candidato deverá, no tempo de 12 minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; II – o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro; III – após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca. Não será permitido ao candidato: I – uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca; II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 minutos, sem ter sido liberado pela banca; III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física. O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 metros. Para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal, a pontuação do teste de corrida de 12 minutos será atribuída conforme tabela a seguir:
Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira ou queimar o salto, após cinco minutos. O salto iniciado, mesmo que “queimado”, será contado como tentativa, e dois saltos “queimados” implicará a eliminação do candidato.
Para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal, o candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.101 metros ou o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.701 metros será eliminado do concurso. Para os cargos/áreas de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária – Área: Técnico em Enfermagem: teste de corrida de 12 minutos, o candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 1.700 metros ou o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.400 metros será eliminado do concurso. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
Ao Departamento Penitenciário Nacional cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, e, especificamente: I – planejar e coordenar a política nacional de serviços penais; II – acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal no território nacional; III – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e os serviços penais; IV – assistir tecnicamente aos entes federativos na implementação dos princípios e das regras da execução penal; V – colaborar com os entes federativos: a) na implantação de estabelecimentos e serviços penais; b) na formação e na capacitação permanente dos trabalhadores dos serviços penais; e c) na implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência cultural e de respeito à diversidade, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional; VI – coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais; VII – processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais; VIII – gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional; IX – apoiar administrativa e financeiramente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e X – autorizar os planos de correição periódica e determinar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito do Departamento.