De acordo com informações da Agência Senado, a Medida Provisória (MP), que se refere ao desconto nos impostos pago por multinacionais brasileiras, foi aprovada no último dia 12.
Foi aprovada no dia 12 de março, a MP 1.148/2022, segundo informações oficiais da Agência Senado, a aprovação permite desconto em impostos pagos por empresas multinacionais brasileiras.
O Plenário do Senado aprovou a MP que prorroga o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras.
De acordo com informações oficiais, a Medida Provisória 1.148, do ano de 2022, foi editada pelo governo anterior.
Segundo o texto oficial, o benefício fiscal permite que as empresas nacionais se tornem mais competitivas no exterior.
Dessa forma, a medida foi aprovada na Câmara e no Senado, sendo assim, a próxima etapa é a promulgação, conforme informações da Agência Senado.
O relator da proposta defende a ideia inicial de que essa medida favorece as empresas nacionais, elevando a competitividade, o que impacta o crescimento e o desenvolvimento do país de forma direta ou indireta.
As renúncias fiscais implicadas na Medida Provisória, são estimadas em R$ 4,2 bilhões em 2023, contudo, esse valor já está previsto no Orçamento.
A Medida Provisória renovou os créditos presumidos. Além disso, também renovou o regime da consolidação da TBU, que é a Tributação em Bases Universais.
Portanto, as empresas brasileiras subsidiárias no exterior foram beneficiadas pela renovação referente aos impostos.
A Agência Senado explica que com a TBU, não é necessário que a empresa identifique caso a caso, a necessidade de pagar impostos ou compensar prejuízos. Esse regime foi instituído em 2014, pela lei 12.973.
Em suma, a MP aprovada irá favorecer construtoras, fábricas, empresas do ramo de extração, bem como as indústrias da transformação e exploração.
Segundo destaca a recente divulgação oficial, a projeção sobre a renúncia fiscal referente à medida para o ano que vem é de R$ 1,7 bilhão, principalmente, no que se refere ao crédito presumido.
No regime de Tributação em Bases Universais (TBU), os tributos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são a base para a tributação do lucro.
O IRPJ abrange 25% dessa tributação, ao passo que a CSLL abrange 9%, dessa maneira, a tributação sobre o lucro corporativo chega ao total de 34%.
Segundo destaca a Agência Senado, a prorrogação do crédito presumido na taxa de 9% manterá o patamar da tributação do lucro em 25% para as empresas beneficiadas em diversos setores.
Tributação essa que é parecida com o regime adotado pelos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20, visto que as médias são de 23,3% e de 26,9%, respectivamente.
Dessa maneira, mantém-se o desconto para equiparar a tributação das empresas nacionais, às alíquotas praticadas pelas economias internacionais.
A Agência Senado destaca que outro benefício da medida se refere à apuração do resultado das empresas domiciliadas no exterior. Visto que, por conta da medida, o prejuízo de uma empresa controlada no Brasil, pode ser abatido do lucro apurado por outra organização.
Além dos pontos citados, a referida MP aprovada eleva o prazo final para que as empresas paguem tributos somente no fim do ano-calendário subsequente ao ano do lucro.
Considerando que esse lucro é oriundo de empresas controladas, que não estão situadas em países nos quais o Brasil não tem tratado para troca de informações tributárias. A extensão desse prazo foi de 2022 para 2024, conforme dados oficiais da Agência Senado.