O cenário econômico atual impactado pelo conflito entre a Rússia e Ucrânia impõe aprimoramentos à Política de Pisos Mínimos de Frete, de modo que a medida reduz para 5% a oscilação do preço do diesel que determina a revisão da tabela.
De acordo com divulgação oficial da Secretaria-Geral, com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade.
A medida se soma a outras implementadas pelo governo para amenizar o impacto da alta dos combustíveis sobre os caminhoneiros, complementa a Secretaria-Geral.
Por exemplo, foram promovidas reformas significativas sobre o ICMS-combustível e foram implementadas políticas para melhorar o ambiente de negócio do transporte rodoviário, como o Programa DT-e, a Plataforma InfraBR, os Pontos de Parada e Descanso (PPD), o Inova@BR e outros, informa a Secretaria-Geral por meio de divulgação oficial realizada na sua plataforma (gov.br).
Assim, a redução do gatilho de revisão da Tabela de Frete vem a integrar as ações do governo com o objetivo de atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado.
Carga geral: a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades;
Carga a granel: a carga líquida ou seca embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
Carga frigorificada: a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;
Carga perigosa: a carga ou produto que seja perigoso ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente; e
Carga neogranel: a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque.
O transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos pisos mínimos de frete fixados com base na Lei.
Os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
É expressamente vedada a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, ou mesmo por qualquer entidade ou representação de qualquer natureza, em condições que representem a prática de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos na forma da Lei.
Para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a ANTT publicará norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.
A publicação dos pisos e da planilha a que se refere o caput deste artigo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Para acessar a lei de forma integral acesso a plataforma oficial do Governo Federal.