Novo decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional, de acordo com divulgação oficial realizada pelo Ministério da Economia (ME) na data desta publicação, 08 de junho de 2022.
Conforme as informações oficiais, a medida reduz custos de importação e traz impactos positivos na competitividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio. De acordo com informações oficiais do Ministério da Economia (ME), foi assinado na última terça-feira (7/6) o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional.
Conforme destaca o Ministério da Economia (ME), essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio. A proposta é de autoria do Ministério da Economia (ME), de acordo com a divulgação oficial.
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos, explica o Ministério da Economia (ME).
O decreto que saiu nesta quarta-feira (8/6), data desta publicação, no Diário Oficial da União (DOU), altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC), destaca o Ministério da Economia (ME).
De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, o decreto assinado, ao reduzir os custos de importação de forma generalizada, promove uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo.
Além disso, a redução é horizontal para toda a economia, reduzindo potencialmente custos para consumidores e empresas instaladas no Brasil, informa o Ministério da Economia (ME) através de recente divulgação oficial.
O Decreto Nº 11.090 altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. É possível consultar o decreto na íntegra no site oficial do Diário Oficial da União (DOU).