Embora possa não ser amplamente conhecido, é importante ressaltar que gestantes têm direito a diversos benefícios concedidos pelo governo em várias circunstâncias, sendo o principal o auxílio maternidade.
Vale pontuar, logo de início que esse benefício foi projetado para apoiar mulheres que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Dessa forma, o auxílio maternidade é uma medida destinada a fornecer suporte durante esse período de afastamento temporário do trabalho.
Porém, surge uma dúvida quando esta mulher é também beneficiária do programa Bolsa Família. Afinal, é possível receber ambas as assistências? Isso é o que vamos esclarecer hoje!
Essa questão é bastante comum, sendo o Bolsa Família o maior programa social do governo e contemplando milhares de pessoas. Mas, é importante ter em mente que esse programa tem como alvo famílias que vivem em condições de pobreza, visando complementar sua renda.
Funciona como um benefício assistencial de transferência de renda, ajudando a melhorar as condições de vida das famílias mais vulneráveis.
Assim, para ser elegível a esse programa, é necessário que a renda mensal per capita de cada membro da família não ultrapasse o valor máximo de R$218,00.
Enfim, é fundamental que as gestantes estejam cientes dos seus direitos e benefícios disponíveis.
Isso pode contribuir significativamente para o bem-estar não apenas da futura mãe, mas também da família como um todo, ao aliviar as preocupações financeiras e oferecer um suporte adequado durante esses períodos de mudança e transição.
E então, você é beneficiária do Bolsa Família e quer esclarecer mais sobre o recebimento conjunto do auxílio maternidade? Vem com a gente.
Mulheres que fazem parte do Bolsa Família podem receber também benefício previdenciário?
Para receber simultaneamente as duas assistências, é importante que o montante do auxílio não exceda o limite máximo de renda definido pelo benefício do Bolsa Família. O cálculo a ser realizado é o seguinte:
Inicialmente, é necessário calcular o valor do benefício referente ao Auxílio Maternidade destinado à mulher. Se a beneficiária estiver empregada formalmente, o valor do benefício previdenciário corresponderá ao seu salário mensal.
Caso esteja desempregada e enquadrada no período de graça do INSS, o valor do benefício será equivalente ao salário-mínimo vigente (R$1.320,00 em 2023).
Posteriormente, é fundamental somar o montante do benefício previdenciário, isto é, do Auxílio Maternidade com as demais fontes de renda do núcleo familiar (desconsiderando o valor recebido pelo Bolsa Família).
Esse total deve ser dividido pelo número total de pessoas que compartilham a mesma residência.
O passo subsequente consiste em verificar se o resultado obtido nesse cálculo é igual ou inferior a R$218,00 por indivíduo. Caso o valor calculado por pessoa esteja dentro dessa faixa, a família terá a permissão de acumular tanto o Bolsa Família quanto o benefício do Auxílio Maternidade.
Contudo, se o montante por pessoa ultrapassar o limite de R$218,00, a família não poderá continuar recebendo o benefício do programa social durante esse período.
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Quem pode solicitar o Auxílio Maternidade?
O auxílio maternidade é um benefício concedido às mulheres que estão prestes a dar à luz ou que acabaram de ter um filho. Porém, para ser elegível a esse benefício, é necessário preencher os seguintes critérios:
- Qualidade de Segurada: A mulher precisa estar contribuindo para a Previdência Social ou possuir a qualidade de segurada, mesmo que não esteja contribuindo no momento;
- Eventos Cobertos: O auxílio maternidade cobre os períodos de licença antes e após o parto, incluindo aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Carência: Para as seguradas de baixa renda, não é necessário cumprir o período de carência, ou seja, o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício;
- Duração do Benefício: O auxílio maternidade tem uma duração específica, que varia de acordo com o tipo de evento coberto. No caso do parto, são concedidos 120 dias de licença remunerada. Para casos de aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial, o período pode ser menor, dependendo das circunstâncias;
- Documentação Necessária: É importante apresentar os documentos adequados para comprovar a gestação, o parto, a adoção ou o aborto espontâneo. Isso geralmente inclui atestados médicos e certidões;
- Processo de Solicitação: O benefício é solicitado diretamente à Previdência Social. A requisição pode ser feita de forma presencial em uma agência, por telefone ou por meio do portal online.