A trajetória do PIX desde o seu lançamento é notável, com uma adesão significativa por parte dos brasileiros, impulsionada pela conveniência e agilidade que ele proporciona nas transações financeiras.
Um dos pilares que impulsionou essa adoção é a política de ausência de encargos para os usuários, algo que se destaca no cenário de pagamentos do país.
Na presente semana, ganhou destaque o momento em que Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, foi interpelado sobre esse tópico em específico durante sua participação numa sessão no Senado Federal.
E é exatamente sobre isso que vamos abordar nesse texto. Reunimos aqui as informações disponibilizadas sobre essa possível taxação do mais utilizado sistema de pagamentos atualmente. Além disso, é claro, vamos esclarecer também diversas outras dúvidas relacionadas.
Todavia, de antemão, é sensato considerar que, como qualquer sistema em constante evolução, o PIX pode passar por ajustes ao longo do tempo para melhor atender às demandas e manter sua sustentabilidade.
Em resposta a indagações sobre a eventual implementação de taxas sobre o sistema PIX, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, refutou categoricamente tal possibilidade sobre as pessoas físicas.
Ele afirmou que não está nos planos a aplicação de quaisquer taxas sobre as transações efetuadas por meio do sistema de pagamentos, destacando que tal conceito não possui fundamentação.
Todavia, o presidente do BC esclareceu que as instituições bancárias estão sendo instadas a intensificar as medidas de segurança no processo de abertura de contas.
O objetivo desse esforço é desencorajar a criação de contas “laranja”, que frequentemente são utilizadas em atividades fraudulentas. Essas ações visam a prevenir ocorrências de golpes que exploram a infraestrutura do PIX.
Além disso, uma estratégia adicional em andamento para conter atividades fraudulentas é a introdução da funcionalidade de “modulação” do PIX.
Dessa forma, a proposta é permitir que os usuários personalizem suas configurações, de modo a restringir transferências somente para contatos preestabelecidos. Por exemplo, essa funcionalidade possibilitaria que um usuário somente envie recursos para contas de confiança.
Em resumo, reiterando seu compromisso com a acessibilidade e conveniência do sistema, o Banco Central enfatiza que, como regra geral, as pessoas físicas continuarão isentas de tarifas para operações de pagamento ou recebimento via PIX.
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Ao contrário da abordagem aplicada ao uso do PIX por indivíduos, quando se trata de transações comerciais envolvendo empresas, é importante ressaltar que a utilização dessa ferramenta de pagamento poderá estar sujeita a tarifas.
É relevante observar que o Banco Central não impõe um valor máximo para as tarifas associadas a tais transações. Isso significa que cada instituição bancária possuirá a autonomia para estabelecer suas próprias taxas, de acordo com suas políticas internas e diretrizes específicas.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das possíveis tarifas que podem ser aplicadas pelo banco com o qual elas optam por conduzir suas transações via PIX.
A tarifa poderá ser aplicada nas circunstâncias a seguir:
Por fim, é fundamental salientar que o conceito de “tarifa” difere do termo “tributação”. Não estão em curso discussões relacionadas à utilização de tarifas com o objetivo de tributação.
Assim, o foco está na regulamentação das tarifas para as situações mencionadas anteriormente, sem que isso esteja vinculado a debates sobre tributação.