Economia

É OBRIGATÓRIO o MEI ter inscrição estadual? Saiba a resposta

Ao criar o programa de microempreendedores em 2008, o Governo Federal concedeu muitas vantagens para atrair os trabalhadores autônomos que faturavam no sistema informal. Contudo, para desenvolver todo o potencial do negócio, o MEI precisa ter inscrição estadual. Com efeito, somente após um registro na Secretária de Fazenda Estadual será possível a emissão de nota fiscal.

Embora não seja obrigatório para o MEI, esse registro é indispensável para quem trabalha com o propósito de crescimento do empreendimento. Assim, a inscrição estadual é o meio pelo qual o governo controla o ICMS, e apenas de posse dela, o MEI conseguirá emitir nota fiscal, bem como obter certidões de regularidade fiscal desse tributo. Quer entender melhor como é esse processo? Pois, então, continue lendo a matéria do Notícias Concursos, nesta segunda-feira (02).

A Inscrição Estadual e o ICMS

O Governo Federal reduziu e simplificou obrigações como FGTS e INSS para incentivar o microempreendedor. No entanto, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) é de competência dos estados.

É importante saber que os estados têm autonomia na administração, assim como na definição das regras que regulamentam o imposto. Daí a importância e a justificativa de que o MEI precisa ter inscrição estadual.

O interessado consegue esse documento sem nenhum custo. Aliás, não precisa nem se deslocar, já que tudo é feito online. Acesse a Secretaria de Fazenda de seu estado e siga as instruções.

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Por outro lado, a inscrição estadual requer a regularização do MEI no Portal do Empreendedor. De fato, só após ter o número do CNPJ é possível requerer a inscrição estadual. Nesse sentido, se os dados forem corretos, o sistema gera o seu número de inscrição estadual em poucos minutos.

MEI precisa ter inscrição estadual e também a municipal

O que determina se o MEI precisa ter inscrição estadual, bem com a necessidade da inscrição municipal, é o ramo de atividade do microempreendedor. Desse modo, se atividade tem foco na prestação de serviços, além da venda de produtos, faz-se necessária a obtenção da inscrição municipal.

Como resultado da prestação de serviço, o MEI fica sujeito a um novo tributo, desta vez na esfera da prefeitura, o Imposto Sobre Serviços (ISS). Neste caso, se o MEI vende um produto e faz a instalação, por exemplo, pode ser necessário emitir duas notas fiscais, a da venda e a do serviço.

Para ter a certeza se o MEI precisa ter inscrição estadual ou municipal, o interessado deve consultar a Secretaria de Fazenda Estadual, assim como a Municipal, de sua região. Isso porque, às vezes, dependendo do produto, serviço, ou do valor, esses órgãos concedem isenção dos tributos.

A documentação e o processo de licitação

As licitações públicas, que ocorrem em todos os setores da administração pública (federal, estadual e municipal), podem ser um poderoso meio para fazer o negócio crescer. Elas existem tanto para compra quanto para prestação de serviço. Todavia, a burocracia exige uma documentação completa para que se possa participar das mesmas.

Afinal, a concorrência é grande e o processo está constantemente sendo alvo de fraudes. Por isso, o MEI precisa ter inscrição estadual e municipal se pretende entrar nesse filão do mercado.