Ao criar o programa de microempreendedores em 2008, o Governo Federal concedeu muitas vantagens para atrair os trabalhadores autônomos que faturavam no sistema informal. Contudo, para desenvolver todo o potencial do negócio, o MEI precisa ter inscrição estadual. Com efeito, somente após um registro na Secretária de Fazenda Estadual será possível a emissão de nota fiscal.
Embora não seja obrigatório para o MEI, esse registro é indispensável para quem trabalha com o propósito de crescimento do empreendimento. Assim, a inscrição estadual é o meio pelo qual o governo controla o ICMS, e apenas de posse dela, o MEI conseguirá emitir nota fiscal, bem como obter certidões de regularidade fiscal desse tributo. Quer entender melhor como é esse processo? Pois, então, continue lendo a matéria do Notícias Concursos, nesta segunda-feira (02).
O Governo Federal reduziu e simplificou obrigações como FGTS e INSS para incentivar o microempreendedor. No entanto, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) é de competência dos estados.
É importante saber que os estados têm autonomia na administração, assim como na definição das regras que regulamentam o imposto. Daí a importância e a justificativa de que o MEI precisa ter inscrição estadual.
O interessado consegue esse documento sem nenhum custo. Aliás, não precisa nem se deslocar, já que tudo é feito online. Acesse a Secretaria de Fazenda de seu estado e siga as instruções.
Por outro lado, a inscrição estadual requer a regularização do MEI no Portal do Empreendedor. De fato, só após ter o número do CNPJ é possível requerer a inscrição estadual. Nesse sentido, se os dados forem corretos, o sistema gera o seu número de inscrição estadual em poucos minutos.
O que determina se o MEI precisa ter inscrição estadual, bem com a necessidade da inscrição municipal, é o ramo de atividade do microempreendedor. Desse modo, se atividade tem foco na prestação de serviços, além da venda de produtos, faz-se necessária a obtenção da inscrição municipal.
Como resultado da prestação de serviço, o MEI fica sujeito a um novo tributo, desta vez na esfera da prefeitura, o Imposto Sobre Serviços (ISS). Neste caso, se o MEI vende um produto e faz a instalação, por exemplo, pode ser necessário emitir duas notas fiscais, a da venda e a do serviço.
Para ter a certeza se o MEI precisa ter inscrição estadual ou municipal, o interessado deve consultar a Secretaria de Fazenda Estadual, assim como a Municipal, de sua região. Isso porque, às vezes, dependendo do produto, serviço, ou do valor, esses órgãos concedem isenção dos tributos.
As licitações públicas, que ocorrem em todos os setores da administração pública (federal, estadual e municipal), podem ser um poderoso meio para fazer o negócio crescer. Elas existem tanto para compra quanto para prestação de serviço. Todavia, a burocracia exige uma documentação completa para que se possa participar das mesmas.
Afinal, a concorrência é grande e o processo está constantemente sendo alvo de fraudes. Por isso, o MEI precisa ter inscrição estadual e municipal se pretende entrar nesse filão do mercado.