O benefício denominado FGTS é um privilégio oferecido a todos os cidadãos empregados do Brasil. Mediante este fundo, os indivíduos asseguram-se de contar com recursos suplementares em situações de desastre nacional, enfermidade e sobretudo: rescisão do contrato de trabalho. Mas, a modalidade que vem gerando muita polêmica é o saque-aniversário.
Nos recentes meses, o governo deu início à empreitada para desencorajar os empregados ao escolherem o saque-aniversário. No entanto, ainda está ao alcance optar por esta modalidade. É crucial permanecer atento às modificações e aos requisitos indispensáveis para efetuar o resgate.
Saque-aniversário do FGTS
Esta variante surgiu de maneira recente. Ela autoriza os empregados a retirarem uma quantia específica do seu FGTS durante o mês de seu aniversário.
Nestes últimos meses, o governo tem travado uma batalha intensa contra essa situação. Contudo, ainda é uma opção viável escolher o resgate — isto é, aqueles interessados. Todavia, é imperativo permanecer vigilante em relação a algumas questões.
O saque-aniversário necessita ser selecionado em detrimento de outra alternativa, o saque-demissão. Este último possibilita ao trabalhador a retirada do seu FGTS em casos de demissão sem justa causa. Por conseguinte, quando o cidadão decide pelo saque-aniversário, ele estará exposto a perigos.
Deve-se considerar que após a alteração e o recebimento do saque-aniversário, ele deverá esperar 02 anos para retornar à opção anterior. Nesse breve intervalo, se ocorrer sua demissão, ele estará impossibilitado de retirar o montante acumulado do FGTS — somente os 40% correspondentes à indenização rescisória.
Até quando é possível realizar o saque-aniversário?
Para aqueles que ainda optam por realizar a retirada, é válido notar que isso pode ser de grande auxílio para os cidadãos do Brasil. Dependendo dos montantes envolvidos, a porcentagem demonstra-se bastante atrativa. A possibilidade de resgate está disponível em qualquer período do ano, desde que sejam satisfeitas as condições estipuladas.
Em consonância com as leis do país, o empregado tem até o último dia do mês de comemoração de seu nascimento para efetuar a mudança de modalidade. Isso quer dizer que ele deve eleger o saque-aniversário como sua primeira opção. Assim, conseguirá receber os fundos no respectivo ano.
Se essa mudança for realizada após o mês de aniversário do trabalhador, a distribuição dos valores acontecerá apenas no ano subsequente — de acordo com os ciclos de pagamento. Portanto, é de suma importância estar vigilante em relação às orientações.
Na prática: imaginemos que um trabalhador celebre seu aniversário em agosto. Ele tem até o último dia de agosto para optar pelo saque-aniversário. Entretanto, se essa decisão for tomada somente em 1° de setembro, mesmo que a alteração seja concretizada, o montante correspondente será disponibilizado somente no ano seguinte.
Antecipação do FGTS
Existe outra alternativa amplamente utilizada, que é a antecipação dos valores do FGTS. É viável antecipar até 10 anos dessa forma. Trata-se de um empréstimo no qual o FGTS serve como quitação das prestações. Empresas como o Banco Inter e o PicPay oferecem essa modalidade.
É relevante enfatizar que juros são calculados, mas devido ao baixo risco de falta de pagamento, uma vez que as prestações são deduzidas automaticamente. As taxas de juros são bastante reduzidas e acessíveis para a maioria dos empregados.
Audiência pública é cancelada
As Comissões de Atividade Laboral e de Participação Legislativa na Câmara dos Deputados decidiram suspender a reunião pública conjunta previamente agendada para esta quarta-feira (09). Seu objetivo era analisar as estratégias do governo concernentes ao saque-aniversário do FGTS.
Estabelecido por meio da Lei 13.932/19, o saque-aniversário concede ao empregado a capacidade de efetuar a retirada de uma parte do saldo presente em sua conta do FGTS, anualmente, durante o mês de seu aniversário. O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já manifestou objeção a essa possibilidade em virtude, dentre outros fundamentos, de considerar que o resgate prejudica a natureza do FGTS como reserva de segurança e fonte de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura.
A realização da audiência pública havia sido requerida pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), representando a Comissão de Atividade Laboral. Ademais, o também deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), da Comissão de Participação Legislativa, também participa.
Vieira de Melo, também membro da Subcomissão do FGTS, argumentou: “Essa alternativa representa uma escolha para os beneficiários de empréstimos, é uma opção voluntária, garante segurança e possui taxas competitivas comparáveis às do mercado. Propor sua eliminação não é vantajoso nem para o empregado, nem para o setor de empréstimos”.
Monteiro, por sua vez, avalia que “apesar das boas intenções dos legisladores, [o saque-aniversário] se transformou em um aspecto negativo para os trabalhadores, onde muitos estão utilizando-o como um rendimento adicional, similar a um 14º salário, e no momento de urgência, terão um montante menor disponível. Além disso, caso sejam demitidos sem motivo justificável, enfrentarão um período de 25 meses de espera para poderem efetuar a retirada dos fundos daquela empresa”. Uma nova data para a realização da audiência ainda não foi definida.